Três entidades nacionais de juízes ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 82, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as declarações de suspeição (espécie de impedimento) por foro íntimo dos juízes, tornando obrigatória a exposição de seus motivos a órgão correcional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo tribunal. No mandado de segurança, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução e, no mérito, a sua anulação, alegando que ela "viola direitos líquidos e certos dos magistrados". Alegam que a resolução ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, "uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de confessionário dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos". Antes de impetrar o mandado de segurança, as entidades ajuizaram uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.