O ministro Ives Gandra Filho, relator do processo sobre normas de afastamento de magistrados para exercer presidências em entidades de classe, traçou alguns limites nesses casos. Ele usou como base o número de associados das entidades. O processo começou a ser julgado, esta semana, pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas foi adiado por um pedido de vista.
Para ele, apenas Associações com duzentos ou mais associados poderiam ter seus presidentes licenciados totalmente da jurisdição quando requerido. Associações com número menor a duzentos teriam o afastamento parcial, com designação de juiz auxiliar para a vara na qual atue o juiz presidente de associação de classe. Em entidades com até 100 associados, os afastamentos seriam tópicos, para comparecimento a eventos específicos.
Para o conselheiro Walter Nunes, entre outras coisas, a independência do magistrado ficaria comprometida, caso esteja na atividade judicante e dirigindo entidade associativa. Nunes falou ainda sobre sua experiência no exercício das duas funções e exaltou as dificuldades do trabalho simultâneo. Os conselheiros Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Marcelo Neves apoiaram o conselheiro com argumentações semelhantes às de Nunes.
O julgamento foi adiado pelo pedido de vistas antecipado do conselheiro Nelson Tomaz Braga. Não foram colhidos votos, além daquele do conselheiro Ives Gandra Filho. A próxima sessão do CNJ, ainda sem pauta definida, acontece no dia 1º de setembro, a partir das 9h.
Em memorial entregue a todos os conselheiros anteriormente ao julgamento, a Anamatra ressaltou o caráter discriminatório da norma e o viés “anti-associativo”, que busca “criar subclasses de associações” e na prática enseja o ‘fechamento branco’ das entidades menores que terão o seu funcionamento e representação prejudicados ou inviabilizados”.
Além dos memoriais, foram entregues aos conselheiros cópias de parecer do professor Luis Roberto Barrroso que, opinando sobre proposta a pedido da Anamatra, entendeu ser impossível haver disciplinamento restritivo pelo CNJ sobre a temática das licenças associativas.
Procedimento de Controle Administrativo 2009.30.00.000042-9