A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga juízes e desembargadores a expor as razões de "declarações de suspeição por foro íntimo", em "ofícios reservados", às corregedorias de seus tribunais e à Corregedoria Nacional de Justiça, respectivamente. Aderiram à ação – cujo pedido de liminar será apreciado pela ministra Ellen Gracie – as associações representativas dos juízes federais (Ajufe) e dos trabalhistas (Anamatra).
Na petição, assinada pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro e Pedro Gordilho, as três associações consideram que "a resolução viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo".
O CNJ aprovou essa resolução na sessão de 9 de junho, considerando – entre outras razões – que, "durante inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi constatado um elevado número de declarações de suspeição por motivo íntimo". De acordo com dados do conselho, o número dessas declarações chegou a 8.747, de janeiro a maio deste ano. Ou seja, os conselheiros entenderam que haveria juízes e desembargadores que se declaram "suspeitos" para julgar determinados processos, com o objetivo de deles se livrarem, devido ao acúmulo de trabalho, e não propriamente por razões de "foro íntimo".
O Código de Processo Civil alinha, no artigo 135, os casos em que se reputa "fundada a suspeição de parcialidade do juiz", entre os quais quando é "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes" ou quando "alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes". Mas o parágrafo único da norma acrescenta: "Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo". As entidades representativas dos juízes e desembargadores destacam ainda que a resolução do CNJ "desrespeita o direito à privacidade e intimidade do magistrado".