William Maia
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 12/06, que altera o regime de pagamento dos precatórios devidos por União, estados e municípios.
Apelidada de “PEC do Calote”, a proposta institui limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e cria um regime especial que acaba com a ordem cronológica de pagamento.
A aprovação da proposta gerou forte reação por parte de entidades da magistratura e da advocacia. Em nota conjunta, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) classificaram as mudanças impostas pelo projeto como “um atentado ao Estado democrático de Direito”.
Para as entidades, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário, ao propiciar o descumprimento de suas sentenças”.
De acordo com a PEC, os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.
Para os estados e o Distrito Federal a reserva de orçamento ficará entre 0,6% e 2%, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5 % das receitas líquidas.
A proposta também institui um leilão inverso, onde quem der o maior desconto ao órgão estatal devedor recebe primeiro. O projeto, que obriga a destinação de 60 % dos recursos previstos ao pagamento de precatórios para a realização dos leilões, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Para acelerar a aprovação do projeto em dois turnos em único dia, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. Em segundo turno, a proposta teve 58 votos a favor e apenas uma abstenção.
Reação
Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Para o advogado Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), o objetivo da PEC não é solucionar o impasse sobre o pagamento dos precatórios. “O objetivo não é sanear dívidas, é pagar menos. A proposta dá um sinal-verde para estados municípios gastarem e desapropriarem”, disse.
Segundo o advogado, os governantes poderão sentir-se livres para despender recursos para outras áreas e promover desapropriações, já que teriam um limite mínimo de pagamento anual.
Ele também protesta contra a instituição do leilão judicial inverso para a quitação dos débitos, em que o ente federativo devedor é beneficiado pelo desconto. “Isso equivale a tripudiar sobre o cidadão, lucrar com o desespero das pessoas. Se a pessoa tiver um precatório de R$ 10 mil e não quiser abrir mão do valor total, vai ser o último a receber”, destaca.
Toffoli ressalta que o Estado e o município de São Paulo, que tem grandes filas de precatórios alimentares não-pagos, têm alardeado recursos para investimentos. “O Estado e o município de São Paulo tem condições de pagar o que devem ser alterar a Constituição”.
O advogado acusa ainda os senadores de se renderem a pressões de governadores e prefeitos e de legislar em causa própria, uma que muitos parlamentares já foram ou pretendem ser governadores e prefeitos.