* Publicado na edição do dia 3/3/2009
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho da Unicamp, realizou uma pesquisa entre seus associados. “Trabalho, justiça e sociedade: o olhar da magistratura do trabalho sobre o Brasil do século 21”, divulgada hoje, traz dados interessantes sobre esses juízes, que são, em sua maioria, homens, brancos e casados. A maioria deles é progressista do ponto de vista trabalhista e social, mas também há outras posições bastante conservadoras.
De acordo com a pesquisa, 60,8% são do sexo masculino e 39,2% do sexo feminino. A maioria (53,4%) tem entre de 40 e 59 anos. Dos magistrados, 85,8% declaram-se brancos, 12,1% pardos e apenas 1% negros, 0,8% amarela e 0,3% indígena. Mais de 60% são casados.
Mais de 90% apontam a necessidade de atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas que essa atualização não deve passar por uma flexibilização de direitos. Pelo contrário, 70% entendem que ela deveria ampliar direitos.
O conteúdo de uma possível reforma trabalhista passaria pela regulamentação da terceirização (83%), introdução de mecanismos contra a dispensa imotivada (78%), redução da jornada de trabalho (62%), regulamentação do assédio moral (79%), regulamentação do programa de participação nos lucros e/ou resultados (90%), redução das contribuições sociais incluídas na folha de pagamento (87%), garantia de sucessão trabalhista nos casos de falência ou de qualquer outro tipo de extinção de empresa com a aquisição de parte de seus ativos (84%), extinção do banco de horas (57%) e restrição ao uso de
contratação de empregados por prazo determinado (66%).
Em alguns pontos polêmicos, a maioria dos juízes do trabalho é progressista:
55,5% são favoráveis à descriminalização do aborto
83,8% são favoráveis à interrupção da gravidez em caso de acefalia
75,4% são favoráveis à diferenciação do tratamento legal relativo aos usuários de drogas e traficantes
66,0% são favoráveis à legalização da união civil de pessoas do mesmo sexo
90,2 são favoráveis à pesquisa com células-tronco de origem embrionária
56,8 % são favoráveis à adoção de crianças por casal homossexual
74,4% são contrários à pena de morte
42,1% são a favor da regulamentação da profissão de prostitutas, enquanto 39,9% são contrários
Em outros, conservadora:
71% são contrários à descriminalização do uso de drogas
63,9% são favoráveis à redução da maioridade penal
48,6% são favoráveis à eutanásia
Sobre a atuação do MST, a pesquisa aponta que 39,2% dos magistrados do Trabalho o consideram uma importante organização, mas que usa métodos condenáveis para atingir suas reivindicações e objetivos, e 30,9% acham que é um movimento mais preocupado com a agitação política do que com o acesso à terra.
Com relação ao trabalho escravo rural, 75% consideram que sua proibiçãio deve estar inscrita na Constituição, incluindo o confisco de terras em que o crime for encontrado – como aponta a PEC 438/2001, em trâmite no Congresso Nacional. E 19% julgam que o trabalho escravo deveria ser combatido apenas pela lei ordinária, combinada com uma política pública de erradicação.
A maioria (51,7%) dos juízes do trabalho concordam que os mais ricos deveriam pagar mais impostos no Brasil e 63,3% acham que em uma eventual reforma tributária, a classe média brasileira deveria ter seus impostos reduzidos.
Sobre a organização sindical:
84,4 afirmam que existe a necessidade de um reforma sindical do Brasil
86,3 % são contra à contribuição sindical obrigatória
91,4 % são contra ao financiamento público às entidades sindicais
Para 70,6% dos magistrados do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal deve ser composto somente por magistrados de carreira. Ou seja, indicações políticas que nunca usaram toga, como o presidente do Supremo Tribuinal Federal, Gilmar Mendes, estariam de fora. E 61,2% acham que a escolha dos ministros do STF deve ser feita pelo voto dos magistrados.
Entre os problemas trabalhistas mais frequentes com que têm de lidar, aparecem com maior demanda as horas extras (31,6%), verbas rescisórias (24,0%), reconhecimento do vínculo de emprego (20,7%), danos morais ou materiais (12,9%).
Como viram, certas opiniões da maioria parecem que vão na contramão de outras semelhantes. Creio que uma análise aprofundada disso é necessária, mas a diferença pode ser devido à grande diversidade de perfis entre os magistrados.