Sobre as Teses

Regulamento

  • Antes de realizar a sua inscrição no 20º Conamat, leia atentamente o regulamento. Novas regras foram implementadas em razão da pandemia causada pelo Covid-19, principalmente no que diz respeito à inscrição para participação no evento e, também, às teses encaminhadas para o evento anterior (2019/2020), cancelado por força da pandemia. 

 

REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I - ASPECTOS GERAIS

 

Art. 1º. O 20º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (20º Conamat) terá como objetivo discutir e deliberar sobre temas sócio-político-jurídicos vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, das(os) profissionais do Direito e, em particular, das(os) magistrados do Trabalho.

 

Art. 2º. O tema central do 20º Conamat será “Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro” e os eixos temáticos relativos aos painéis, conferências e teses a serem apresentadas nas três comissões temáticas, serão os seguintes:

I. Desafios do Direito do Trabalho contemporâneo

a) Trabalho em plataformas virtuais;

b) Formas de proteção ao trabalho;

c) O futuro do trabalho e o trabalho do futuro;

d) Emergências sanitárias e os direitos fundamentais do trabalho. 

 

II. O trabalho da magistratura

a) Gênero e diversidade na magistratura trabalhista;

b) Estrutura da Justiça do Trabalho;

c) Magistratura e liberdade de expressão;

d) Poder judiciário e jurimetria.  

 

III. Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã

a) Acesso à justiça;

b) Valorização da Justiça do Trabalho;

c) A Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal;

d) Meio ambiente do trabalho e sustentabilidade.

 

Art. 3º. O 20º Conamat será realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6), no período de 27 a 30 de abril de 2022, tendo como sede o Enotel Porto de Galinhas, na Praia de Porto de Galinhas, Ipojuca-PE.

§ 1º. Em razão da pandemia da Covid-19, o evento será realizado com a adoção de protocolo de saúde e segurança próprio no Centro de Convenções e observância às disposições do Decreto 51.749 do Governo de Pernambuco, sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus e da Portaria Conjunta nº 40 da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, ambos de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir de 1º de novembro de 2021, ou outros que venham a substituí-los.

 

Art. 4º. São atividades do 20º Conamat as solenidades de abertura e de encerramento, as conferências, os painéis, o trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses e a Assembleia Geral.

 

Art. 5º. Os painéis, em número de seis - sendo dois simultâneos -, terão por objetivo desenvolver o tema central do Congresso e os eixos temáticos definidos no art. 2º.

 

CAPÍTULO II - INTEGRANTES DO 20º CONAMAT

 

Art. 6º. Integram o 20º Conamat os membros inscritos e os convidados especiais.

§ 1º. Poderão se inscrever para o 20º Conamat as(os) magistradas(os) do Trabalho associadas(os) à Anamatra e em dia com suas contribuições associativas, da ativa e aposentadas(os), as(os) profissionais de diferentes áreas de atuação e as(os) estudantes de graduação do curso de Direito.

§ 2º. São convidadas(os) especiais as(os) conferencistas, as(os) painelistas, as autoridades e outras pessoas indicadas pela Anamatra e pela Amatra 6.

 

Art. 7º. Apenas as(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra terão direito a voz e a voto no Congresso.

 

CAPÍTULO III - TRABALHO DO 20º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 8º. São órgãos do 20º Conamat:

  1. a Presidência;
  2. a Secretaria-Geral; 
  3. as Comissões Temáticas; 
  4. a Plenária da Assembleia Geral; 
  5. a Comissão Organizadora; 
  6. a Comissão Científica.

 

Art. 9º. Compete à Assembleia Geral:

  1. votar as teses apresentadas e aprovadas pelas comissões temáticas e as moções; e
  2. deliberar sobre os recursos dirigidos à Plenária, nos termos do art. 38.

 

Art. 10. A Presidência do Congresso será exercida pelo Presidente da Anamatra e, na sua falta, sucessivamente pela Vice-Presidente da Anamatra e pela Presidente da Amatra 6.

 

Art. 11. Compete ao Presidente do 20º Conamat:

  1. cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento; e 
  2. presidir as sessões de abertura e de encerramento, bem como a Assembleia Geral, podendo compartilhar com a Vice-Presidente a condução dos trabalhos nos salões que abrigarão a Assembleia Geral, em cumprimento das regras sanitárias e de segurança vigentes no local. 

 

Art. 12. À Secretaria-Geral do Congresso, exercida pela Secretária-Geral da Anamatra, com o apoio dos membros designados pela Presidência, compete:

  1. assessorar e auxiliar a presidência do Congresso; e
  2. elaborar registros de todos os eventos. 

 

Art. 13. À Comissão Organizadora compete:

  1. coordenar, planejar e executar os procedimentos de organização, logística e gestão para a concretização do 20º Conamat; 
  2. supervisionar o trabalho das empresas contratadas para assessorar na organização do 20º Conamat; 
  3. exercer outras atribuições delegadas pela Presidência.  

Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes magistrados:

  • Laura Cavalcanti de Morais Botelho (Presidente – Amatra 6)
  • Benimar Ramos de Medeiros Marins (Diretora de Aposentados – Anamatra)
  • Jônatas dos Santos Andrade (Diretor de Informática – Anamatra)
  • Maria Carla Dourado de Brito Jurema (Diretora Social - Amatra 6)
  • Patrícia Pereira de Sant'Anna (Diretora de Comunicação – Anamatra)
  • Ronaldo da Silva Callado (Diretor Administrativo – Anamatra)
  • Ronaldo Solano Feitosa (Diretor Financeiro – Anamatra)
  • Rosarita Machado de Barros Caron (Diretora de Eventos e Convênios – Anamatra)
  • Sarah Yolanda Alves de Souza Villaça (Comissão Disciplinar - Amatra 6)
  • Sérgio Vaisman (Diretor Financeiro - Amatra 6)

 

Art. 14. À Comissão Científica compete:

  1. elaborar e revisar o regulamento do 20º Conamat; 
  2. escolher o tema central do evento e submetê-lo à aprovação do Conselho de Representantes da Anamatra; 
  3. delimitar os eixos temáticos; 
  4. escolher e convidar as(os) painelistas e conferencistas; 
  5. receber, processar e aglutinar as teses encaminhadas para o Congresso; 
  6. selecionar as teses a serem submetidas às comissões temáticas, atendendo ao conteúdo, à pertinência e à relevância, e estabelecer a ordem preferencial de sua apreciação nas comissões e na Assembleia Geral; 
  7. encaminhar às(aos) autoras(es) das teses rejeitadas as razões de sua inadmissibilidade; 
  8. indicar, ouvida a Presidente, as(os) coordenadoras(es) e as(os) relatoras(es) das comissões temáticas, devendo a indicação recair sobre associadas(os) da Anamatra; 
  9. organizar e divulgar o material relativo às conferências e painéis do 20º Conamat. 

Parágrafo único. A Comissão Científica é composta pelos seguintes magistrados:

  • Marcus Menezes Barberino Mendes (Diretor de Formação e Cultura – Anamatra)
  • Adriana Goulart de Sena Orsini (Amatra 3)
  • Ana Maria Aparecida de Freitas (Amatra 6)
  • Dayna Lannes Andrade (Conselho Fiscal – Anamatra)
  • Hugo Cavalcanti Melo Filho (Amatra 6)
  • José Aparecido dos Santos (Amatra 9)
  • Leandro Fernandez Teixeira (Amatra 6)
  • Luciana Paula Conforti (Vice-Presidente – Anamatra)
  • Marco Antônio de Freitas (Amatra 24)
  • Sergio Torres Teixeira (Amatra 6)

 

Art. 15. Competem às comissões temáticas a discussão e a votação das teses selecionadas pela Comissão Científica do 20º Conamat.

 

Seção II

Das Inscrições no Evento

 

Art. 16. A inscrição para participação no 20º Conamat deve ser realizada exclusivamente no portal do evento (www.anamatra.org.br/conamat), no botão "Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de boleto bancário ali gerado, cartão de crédito ou nota de empenho (restrito a tribunais e outros órgãos públicos).

§ 1º. As inscrições acontecerão no período de 08 de fevereiro a 12 de abril (prazo prorrogado!), observados os seguintes valores devidos no momento do pagamento:

TIPO DE INSCRIÇÃO    

ATÉ 12 DE ABRIL DE 2022
  (VALORES MANTIDOS ATÉ O    TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES!)

DE 15 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2022
Associada(o) Anamatra R$ 600,00 R$ 700,00
Associada(o) Anamatra Aposentada(o) R$ 300,00 R$ 350,00
Outros Profissionais R$ 880,00 R$ 980,00
Estudante de Direito - graduação R$ 220,00 R$ 270,00
Acompanhante master R$ 500,00 R$ 600,00
Acompanhante adulta(o) (a partir de 18 anos) R$ 370,00 R$ 420,00
Acompanhante adolescente (de 13 a 17 anos) R$ 220,00 R$ 220,00
Acompanhante criança (até 12 anos) Isento Isento

 

§ 2º. O valor da inscrição é sempre o da data de seu efetivo pagamento e não o da data em que preenchido o formulário eletrônico, na forma da tabela fixada no parágrafo precedente. 

§ 3º. No ato da inscrição, a(o) participante deverá apresentar comprovante de vacinação para Covid-19, conforme esquema vacinal aprovado pelo Ministério da Saúde, com o upload do passaporte respectivo ou da carteira de vacinação, a última somente nos casos em que ainda não alcançado o esquema vacinal oficial completo, de acordo com a idade, região e/ou situação de saúde da(o) participante, observando-se o seguinte (considerando as regras estabelecidas pelo Governo de Pernambuco e pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico):
 
a) Caso a(o) participante só tenha tomado uma dose da vacina para Covid-19 em razão da ida-de e/ou calendário da região, deverá apresentar teste negativo para Covid-19 com o prazo máximo de 24 horas (teste rápido) ou de 48 horas (RT-PCR) de antecedência ao respectivo credenciamento no evento;
b) Na hipótese de a(o) participante não ter alcançado o esquema vacinal por motivos de saúde, deverá apresentar laudo médico que justifique a não submissão à vacina ou às duas doses, confor-me a hipótese, caso em que deverá apresentar teste negativo para Covid-19, com o prazo máximo de 24 horas (teste rápido) ou de 48 horas (RT-PCR) de antecedência ao respectivo credenciamento no evento;
c) Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da Anamatra.
 

§ 4º. A inscrição como associada(o) da Anamatra garante a participação em toda a programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas e Assembleia Geral) e social (solenidade e jantar de abertura, atividades programadas no decorrer do evento e festa de encerramento). As(os) magistradas(os) do Trabalho associados à Anamatra deverão realizar a inscrição com o mesmo login e senha utilizados no acesso ao Espaço do Associado.   

§ 5º. A inscrição como “outros profissionais” garante a participação em toda a programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte) e social (solenidade e jantar de abertura, atividades programadas no decorrer do evento e festa encerramento). Esse tipo de inscrição também abrange as(os) magistradas(os) do Trabalho não filiadas(os) à Anamatra.

§ 6º. A inscrição como estudante é válida para aquelas(es) regularmente matriculadas(os) no curso de graduação de Direito e garante a participação somente na programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte). A(o) estudante deverá realizar o upload do atestado/declaração de matrícula, ou documento equivalente, com a data atualizada, até o último dia da inscrição. Caso não o faça, a sua inscrição será efetivada na categoria outros profissionais e cobrada a diferença correspondente no ato do credenciamento.

§ 7º. A inscrição como “acompanhante master” garante a participação nas conferências, painéis, solenidade e jantar de abertura, atividades programadas no decorrer do evento e na festa de encerramento, sem a contagem das horas para efeito de certificação. Esse tipo de inscrição deve estar necessariamente vinculado a uma inscrição de associada(o) ou “outros profissionais”. A(o) acompanhante, entretanto, não poderá participar das comissões e da Assembleia Geral. A condição de associada(o) da Anamatra ou de magistrada(o) não associada(o) é fator impeditivo para inscrição nesta categoria.

§ 8º. A inscrição como acompanhante (adulto, adolescente e criança) garante a participação na solenidade e jantar de abertura, atividades programadas no decorrer do evento e na festa de encerramento. Esse tipo de inscrição deve estar necessariamente vinculado a uma inscrição de associada(o) ou “outros profissionais”.

§ 9º. As(os) associadas(os) interessadas(os) em participar somente com o envio de teses estão isentas(os) da taxa de inscrição, mas não poderão participar presencialmente do evento, caso em que deverá indicar uma/um associada(o) inscrita(o) para a defesa da tese. 

§ 10º. A inscrição como “outros profissionais” ou estudante garantirá a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências e nos painéis, mas não no trabalho das comissões temáticas para a discussão e votação das teses e nem na Assembleia Geral.

§ 11. Considerando a existência de painéis simultâneos, a(o) participante deverá optar, no ato da inscrição, pelo painel de sua preferência para o devido dimensionamento dos espaços.

 

Art. 17. Cada membro-associado à Anamatra poderá participar, presencialmente, como votante, de apenas uma comissão temática, escolhida obrigatoriamente no momento da inscrição, ainda que autora/autor de teses vinculadas a comissões temáticas diversas, observado o limite de lugares disponíveis para a participação presencial. 

 

Art. 18. Não serão admitidas inscrições depois do prazo estipulado, nem no local do evento.

§ 1º. Não será possível fazer "reserva de vaga", pois as inscrições serão realizadas somente on-line.

§ 2º. Não será possível fazer a "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outra(o) participante interessada(o) e ainda não inscrita(o) ou com pagamento pendente de efetivação. 

 

Art. 19. A inscrição só será confirmada depois do efetivo pagamento da taxa, na forma do art. 16, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

§ 1º. A plataforma de pagamento utilizada é a “Mercado Pago” e, ao optar por pagamento com cartão de crédito, aparecerá na fatura algo como “Mercado Pago – Anamatra”.

§ 2º. A(o) participante deverá se certificar da efetivação do pagamento da taxa de inscrição, principalmente se realizada com cartão de crédito, uma vez que as entidades realizadoras não exercem nenhum tipo de interferência na plataforma Mercado Pago e na operadora do cartão, caso haja recusa nessa forma de pagamento. 

 

Art. 20. O participante contemplado com pagamento por nota de empenho deve informar, no ato da inscrição, os seguintes dados: razão social, número do CNPJ e endereço completo do órgão credor, além do nome para contato, telefone e e-mail do setor responsável. Uma notificação será encaminhada para o setor responsável pelo empenho, a partir do e-mail informado.

§ 1º. A(o) participante que tenha efetuado o pagamento da sua inscrição e, posteriormente, seja contemplado com o pagamento por nota de empenho, poderá solicitar o reembolso do valor por ela(e) pago, ciente de que haverá o desconto da taxa administrativa de 5%.

§ 2º. A nota de empenho deverá ser encaminhada com o nome completo do(s) participante(s), até 18 de abril de 2022 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O não encaminhamento acarretará a cobrança da taxa de inscrição ao participante, durante o credenciamento no evento. 

Os dados para empenho são:
Banco do Brasil
Agência: 4200-5
Conta corrente: 5011-3
CNPJ: 00.536.110/0001-72
Nominal a: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

§ 3º. Para recebimento do valor empenhado para inscrição pelos tribunais ou outros órgãos públicos, a Anamatra emitirá recibo, declaração de isenção de nota fiscal e, quando necessário, declaração com o nome da(o) participante e respectiva carga horária cumprida.

§ 4º. As entidades realizadoras do 20º Conamat não possuem fins lucrativos, motivo pelo qual não podem emitir nota fiscal. Para comprovação do pagamento, quando solicitado, será emitido recibo.

 

Art. 21. Em caso de desistência será aplicada a seguinte política de reembolso:

  1. Desistência de participação formalizada até 12 de abril de 2022: será devolvido o valor pago da taxa de inscrição, descontada a taxa administrativa de 5%; 
  2. Desistência de participação formalizada de 13 a 20 de abril de 2022: será devolvido 50% do valor pago da taxa de inscrição; 
  3. Desistência de participação formalizada a partir de 21 de abril de 2022: será submetida à avaliação da comissão organizadora, que a admitirá exclusivamente em decorrência de problemas de saúde e mediante apresentação de atestado médico. O valor a ser ressarcido, se aprovado, será de 50% do valor pago da taxa de inscrição.

§ 1º. A solicitação de reembolso deverá ser enviada pela(o) titular da inscrição para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo informados os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência bancária, conta corrente. O depósito será realizado somente para a(o) titular da inscrição.

§ 2º. O ressarcimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação.

§ 3º. Para cancelamento ou ressarcimento dos valores referentes à hospedagem, bilhete aéreo ou outros serviços, é necessário contatar diretamente o fornecedor responsável. A Anamatra e a Amatra 6 não possuem nenhum tipo de participação e não exercem nenhuma interferência nesses serviços.  

 

Seção III

Teses

 

Art. 22. As teses serão submetidas à Comissão Científica, por meio de inscrição no site www.anamatra.org.br/conamat, no período de 08 de fevereiro a 22 de março de 2022 e deverão estar vinculadas a um dos eixos das comissões temáticas, nos termos dos incisos do art. 2º.

§ 1º.Um formulário de inscrição deverá ser preenchido separadamente para cada tese.

§ 2º. As(os) participantes que encaminharam teses para o evento anterior (2019/2020), cancelado por força da pandemia, terão suas teses avaliadas pela comissão científica, facultando-se às(aos) mesmas(os) a oportunidade de retificar, complementar ou excluir as teses previamente apresentadas.

§ 3º Para retificar, complementar ou excluir a(s) tese(s) previamente apresentada(s), antes da análise da comissão científica, a(o) autora/autor terá que acessar, até 08 de março, o seu cadastro no site do evento, informando login e senha nos campos indicados. Depois, na(s) tese(s) cadastrada(s), basta clicar na opção desejada - "editar dados desta tese" OU "excluir" - e seguir os demais passos. As teses do evento anterior que não forem retificadas, complementadas ou excluídas serão automaticamente admitidas para avaliação da comissão científica da forma que foram inscritas originalmente.

 

Art. 23. A inscrição de teses poderá ser realizada pelas(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra, pelas Amatras, por comissões da Anamatra e por entidades da sociedade civil.

§ 1º. Os procedimentos para inscrição de teses(s) pelas(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha (os mesmos utlizados para acesso ao Espaço do Associado); c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; e) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) teses, incluído neste total a sua participação em teses de outros associados, se for o caso. 

§ 2º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) por Amatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha enviados para o e-mail da secretaria e da presidência de cada Amatra em 14 de fevereiro de 2022; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, desde que debatidas e aprovadas nos pré-Conamats previstos no art. 42 deste regulamento ou na instância deliberativa de acordo com o estatuto da Amatra. 

§ 3º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) das comissões da Anamatra, pelo Diretor de Informática da Entidade, são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b)  inserir os dados de login e senha previamente encaminhados por e-mail; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, com a indicação dos defensores. 

§ 4º. As(os) autoras/es e/ou defensoras/es de teses associadas(os) à Anamatra terão sua indicação realizada por meio do preenchimento do CPF no formulário.

§ 5º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) pelas entidades da sociedade civil são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) clicar no botão "Fazer novo cadastro"; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em “cadastrar nova tese”.

§ 6º. As teses apresentadas pelas entidades da sociedade civil somente poderão guardar pertinência temática com os eixos 1 e 3 do art. 2º e estarão limitadas a 10% do total das teses ali inscritas.

§ 7º. Somente as(os) autores cadastrantes poderão realizar alterações nas teses já inscritas, inclusive informações relacionadas a outras(os) autoras(es), defensores, ajustes nos textos de ementas e fundamentação.

§ 8º. As teses relacionadas com as prerrogativas e com a política remuneratória dos magistrados, em atividade ou aposentados, deverão ser encaminhadas para a comissão temática que tratará da valorização da Justiça do Trabalho (Comissão 3 - Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã). 

§ 9º. Caso apresentadas mais de uma tese sobre um mesmo tema, a Comissão Científica poderá aglutiná-las, a fim de que sejam apreciadas conjuntamente.


Art. 24. A elaboração das teses deverá observar os seguintes requisitos formais:

  1. indicação de ementa da tese, em campo próprio e com, no máximo, 800 caracteres, cuja redação será submetida à votação nas comissões; 
  2. fundamentação da tese, em campo próprio e com, no máximo, 11.000 caracteres (linguagem web), excluído desse limite a ementa, não sendo possível fazer o upload do arquivo; 
  3. indicação do autor(es) e do responsável pela sua defesa, perante a comissão temática, mediante preenchimento de campo com CPF; 
  4. indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição da tese.

§ 1º. No campo da fundamentação das teses não deverão constar dados pessoais, tais como telefone e e-mail, pois esse campo será divulgado no portal do evento.

§ 2º. Somente a ementa da tese será submetida à votação nas comissões temáticas.

 

Art. 25. A Comissão Científica deverá rejeitar as teses que:

  1. não cumprirem os requisitos formais previstos no artigo anterior; 
  2. não mantiverem estrita pertinência com os eixos temáticos do Congresso previstos no art. 2º deste regulamento ou, ainda, que não se mostrem relevantes, conforme disposto no art. 14, VI; 
  3. já tiverem sido aprovadas em Conamat anterior; 
  4. não forem propositivas, ou seja, não contiverem uma proposta suscetível de atuação associativa; 
  5. tiverem sido apresentadas por autor(es) e/ou defensor que não seja associado da Anamatra ou que não se enquadre nas entidades da sociedade civil previstas no art. 23.

§ 1º. Não caberá recurso da decisão da Comissão Científica que rejeitar tese com base em qualquer desses incisos.

§ 2º. A organização poderá modificar as comissões temáticas, caso não sejam apresentadas teses em número suficiente para a discussão em comissão.

§ 3º. A Comissão Científica poderá efetuar pequenas correções gramaticais ou de escrita, desde que não alterem o sentido da proposta.

 

Art. 26. Somente os autores de teses rejeitadas serão comunicados da decisão da Comissão Científica, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço indicado na forma do inciso IV do artigo 24. Essa mensagem será enviada até 25 de março de 2022.  

Parágrafo único. As teses aprovadas serão divulgadas no site do evento (www.anamatra.org.br/conamat) até 28 de março de 2022.  

 

Seção IV

Instalação e Funcionamento das Comissões Temáticas

 

Art. 27. As comissões temáticas, em número de três, serão instaladas às 16h30 do dia 29 de abril de 2022.

§ 1º. A Comissão Científica poderá subdividir as comissões temáticas, caso necessário, para viabilizar a adequada discussão das teses.

§ 2º. Cada comissão temática terá uma/um coordenadora/coordenador e uma/um relatora/relator. 

§ 3º. Compete à(ao) coordenadora/coordenador instalar e dirigir os trabalhos de sua comissão, resolver as questões de ordem apresentadas, cumprir e fazer cumprir este regulamento.

§ 4º. Compete ao relator secretariar os trabalhos em geral da comissão, bem como fazer a revisão gramatical das teses aprovadas e, ao final dos trabalhos, prepará-las para serem submetidas à Assembleia Geral na sessão plenária.

 

Art. 28. As teses submetidas às comissões temáticas e, posteriormente, à Plenária da Assembleia Geral ficarão disponíveis no portal do evento e não haverá distribuição de cópia aos participantes.

 

Art. 29. As vagas para participação nas comissões temáticas serão limitadas e preenchidas com observância da ordem cronológica das inscrições on-line.

Parágrafo único. O participante inscrito poderá alterar a comissão temática escolhida por duas formas: no próprio formulário de inscrição on-line ou na secretaria do evento, ambas até às 15h do dia 29 de abril, sempre observado o limite de lugares disponíveis.

 

Art. 30. A defesa da tese será realizada pelo seu autor ou por pessoa por ele designada (art. 24, III) e terá duração máxima de dois minutos.

§ 1º. No caso de teses aglutinadas, cada autor terá o prazo de dois minutos para a defesa da tese.

§ 2º. Caso a(o) autora/autor de tese não esteja inscrita(o) na comissão em que será apreciada e manifeste intenção de defendê-la pessoalmente, a(o) coordenadora/coordenador propiciará a defesa no momento oportuno. Nesse caso, a(o) autora/autor da tese poderá entrar no recinto para defendê-la, mas não participará da votação, devendo se retirar depois de encerrada a votação.

§ 3º. Na ausência da(o) autora/autor ou de defensora/defensor da tese, a(o) relatora/relator da comissão fará a leitura da ementa apresentada, salvo se dispensada pelas(os) inscritas(os) na comissão.

§ 4º. Após a defesa da tese, poderão se inscrever uma/um participante contra e outra(o) a favor, com dois minutos cada, no máximo, para manifestação.

§ 5º. Poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos desde que, a critério do coordenador, não desnaturem o sentido da tese.

§ 6º. Após o término das manifestações e, caso necessário, as(os) autoras(es) das teses terão o tempo total de um minuto para réplica, independentemente de ser tese aglutinada ou não.

§ 7º. Encerrados os debates, seguir-se-á a votação da ementa e, caso aprovada, seguir-se-á a votação dos destaques apresentados.

§ 8º. As teses aglutinadas, depois de apreciadas e aprovadas, resultarão em uma única ementa a ser submetida à Plenária, vedado qualquer desmembramento posterior.

§ 9º. O quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes com direito a voto.

§ 10. As entidades da sociedade civil poderão defender as teses apresentadas nos mesmos moldes dos demais membros inscritos, mas não participarão da votação, devendo permanecer no espaço reservado para os não votantes.

§ 11. Aprovado o destaque, aquele que apresentou a tese poderá solicitar a exclusão de sua autoria; nesse caso, a tese passará a ter a autoria da comissão.

 

Art. 31. As decisões dos coordenadores das comissões são irrecorríveis. 

 

Seção V

Funcionamento da Assembleia Geral

 

Art. 32. As moções e as ementas de teses aprovadas nas comissões temáticas serão submetidas à discussão e à votação na Assembleia Geral, em sessão plenária, que terá lugar às 10h30 do dia 30 de abril de 2022

 

Art. 33. As moções a serem submetidas à Plenária deverão ser apresentadas à Secretaria-Geral até a sua abertura (art. 68 do Estatuto da Anamatra), contendo número mínimo de assinaturas de 10% dos presentes com direito a voto ou da maioria absoluta das Amatras.

Parágrafo único. As moções constituirão obrigatoriamente o primeiro item da pauta da assembleia e serão aprovadas por maioria simples dos votantes presentes, não sendo admitidos destaques ou emendas.

 

Art. 34. As ementas aprovadas nas comissões temáticas serão apreciadas pela Assembleia Geral, observado o seguinte procedimento:

  1. as(os) relatoras(es) farão a leitura de cada ementa aprovada nas comissões temáticas; 
  2. o Presidente consultará o plenário sobre a existência de posicionamento contrário; 
  3. existindo oposição à ementa, será assegurada uma manifestação contrária e uma manifestação favorável, as quais deverão observar o limite de um minuto cada; 
  4. durante as manifestações referidas no inciso precedente ou logo depois delas, qualquer dos participantes poderá propor emenda supressiva desde que, a critério da Presidente da Assembleia, não altere o sentido original da tese; 
  5. encerradas as manifestações, será submetida à votação a ementa tal como aprovada perante a comissão temática, e, caso aprovada pela plenária, seguir-se-á votação das emendas supressivas que forem admitidas;
  6. analisada a votação por discrepância visual ou contados os votos individualmente, o Presidente da Assembleia proclamará o resultado. 

§ 1º. O(a) Presidente da Assembleia Geral poderá, em decisão irrecorrível, ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da relevância do assunto ou do andamento dos trabalhos.

§ 2º. Não serão admitidas emendas rejeitadas nas comissões temáticas, incumbindo à(ao) relatora/relator respectivo acusar tal ocorrência.

§ 3º. Havendo modificação parcial da ementa aprovada na comissão temática, em face das emendas apresentadas, caberá à(ao) relatora/relator promover a adaptação do texto, a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária, podendo a(o) autora/autor  valer-se da prerrogativa prevista no § 11 do art. 30. 

 

Art. 35. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes com direito a voto.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de utilização de dois salões para a realização da Assembleia Geral, os votos serão contados simultaneamente, sob a coordenação do Presidente e da Vice-Presidente da Anamatra.

 

Art. 36. As teses aprovadas pela Assembleia Geral consubstanciarão a posição oficial da Anamatra sobre o tema central e os eixos temáticos versados e passam a ser de autoria da Entidade. 

Parágrafo único. Incumbe ao relator fazer a revisão gramatical das teses aprovadas que serão divulgadas no portal da Anamatra.

 

Art. 37. A presidência do Congresso constituirá comissão para redigir a “Carta de Porto de Galinhas”, da qual constarão as conclusões do 20º Conamat, que será lida e submetida à aprovação no final da Assembleia Geral.

 

Art. 38. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pela Presidente do Congresso, cabendo recurso apenas à Plenária.

 

Seção VI

Certificação

 

Art. 39. A carga horária total do evento será de 20 horas-aula.

§ 1º. A certificação será proporcional às horas de participação do membro inscrito nas atividades científicas do evento, exceto a conferência de abertura, que serão aferidas por meio da leitura do crachá nas salas de conferências/painéis, comissões temáticas e plenária.

§ 2º. Em nenhuma hipótese haverá retificação da carga horária registrada pelo equipamento de leitura do crachá, durante o evento ou após a sua conclusão, motivo pelo qual a(o) inscrita(o) se responsabilizará pelos eventuais esquecimentos de registro de presença.

§ 3º. A inscrição como outros profissionais, inclusive de magistradas(os) do Trabalho não filiadas(os) à Anamatra, ou estudante de Direito, garantirá a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências e nos painéis, mas não no trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses, nem na Assembleia Geral.

 

Art. 40. O certificado de participação será eletrônico e emitido pelo próprio participante em área própria do portal do evento, mediante preenchimento do CPF. 

Parágrafo único. A emissão do certificado eletrônico referente à autoria/defesa de tese será exclusiva para aquelas aprovadas para a discussão em comissão temática e deverá ser realizada pela(o) autora/autor cadastrante da tese, a partir de login e senha utilizados para a inscrição.

 

Art. 41. É de responsabilidade da(o) magistrada(o) do Trabalho participante, quando necessário, informar à Escola Judicial ou à sua Amatra a certificação obtida.

 

CAPÍTULO IV - PRÉ-CONAMATS

 

Art. 42. A Anamatra incentivará a realização de pré-Conamats pelas Amatras, com a participação de diretoras(es) e membros da Comissão Científica, com a finalidade de promover debates regionais preparatórios para o Conamat e incentivar a apresentação de teses.

 

CAPÍTULO V - DO LANÇAMENTO DE LIVROS E ATIVIDADES CULTURAIS

 

Art. 43. A organização do evento procurará incentivar a participação de magistradas(os) poetas e escritoras(es) por meio de lançamento de livros e atividades culturais, de preferência nos intervalos e no hall central do evento.

§ 1º. Para o lançamento de livros e participação nos momentos culturais, as(os) autoras(es) deverão se inscrever até 28 de março de 2022, mediante envio de mensagem eletrônica para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de forma a possibilitar a adaptação do espaço necessário para essas atividades.

§ 2º. Competirá a cada participante o envio de publicações até o local do evento para as atividades previstas neste artigo, bem como a guarda e a retirada de eventuais sobras.

 

CAPÍTULO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ

 

Art. 44. A(o) inscrito(a) autoriza que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tida como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 00.536.110/0001-72, disponha dos seus dados pessoais, imagem e/ou voz, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e vídeos, ao vivo ou gravadas, decorrentes da sua participação no 20º Conamat, evento a ser realizado no período de 27 a 30 de abril de 2022.

 

Art. 45. A(o) inscrito(a) está ciente de que o presente regulamento autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seus dados pessoais, imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, com a finalidade de registro do 20º Conamat e que podem ser destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno das instituições realizadoras, ocorrendo a publicação por meio de plataformas on-line e/ou off-line, mídias digitais e redes sociais das Entidades, já existentes ou que venham a existir, bem como pelos seus parceiros públicos e privados, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.

Parágrafo único. A presente autorização abrange o uso da imagem e voz do(a) inscrito(a) decorrentes da participação prevista no artigo precedente, em todo território nacional e no exterior, integral ou parcial, para os mais diversos meios – fotos, vídeos, relatórios, publicações, por tempo indeterminado, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévio.

 

Art. 46. A(o) inscrita(o) autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47. As(os) participantes do Congresso serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para circulação nos locais de realização do 20º Conamat.

 

Art. 48. O Diretor de Ensino e Cultura e a Diretora de Eventos e Convênios da Anamatra apresentarão, no prazo de três meses depois do término do evento, relatório geral das atividades desenvolvidas para preservação de sua memória e consulta nos eventos futuros.

 

Art. 49. A inscrição no 20º Conamat importa em aceitação integral e irrestrita deste regulamento.

 

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

 

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