20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: MÚTUA ANAMATRA – SISTEMA DE AJUDA MÚTUA E SOLIDÁRIA. ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO.
Ementa: A ADESÃO À MÚTUA DEVE SER ESTIMULADA, NÃO APENAS POR MEIO DE DIVULGAÇÃO DA IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO SISTEMA, COMO TAMBÉM PELA INSTITUIÇÃO DE VANTAGENS EXCLUSIVAS OU DIFERENCIADAS AOS PARTICIPANTES, COMO CONVÊNIOS NACIONAIS E REGIONAIS, DEVENDO AS AMATRAS, OUVIDOS OS SEUS ASSOCIADOS, INDICAR AS ÁREAS DE MAIOR INTERESSE.
Autor(a): MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: A REPRESENTATIVIDADE DOS ASSOCIADOS APOSENTADOS(AS) DA ANAMATRA E AMATRAS. PROPORCIONALIDADE.
Ementa: A FIM DE ASSEGURAR A EFETIVA REPRESENTATIVIDADE DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) APOSENTADOS(AS), DEVE A ANAMATRA FORMULAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS QUE ASSEGUREM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS APOSENTADOS EM SUA DIRETORIA EXECUTIVA, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO, NA PROPORÇÃO DE PELO MENOS 25% DE APOSENTADOS, CONSIDERANDO A ATUAL PROPORÇÃO DE MAGISTRADOS APOSENTADOS EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS, GARANTIDA A PROPORCIONALIDADE AO LONGO DO TEMPO. DEVE A ANAMATRA, AINDA, ENVIDAR ESFORÇOS PARA INCENTIVAR A IMPLEMENTAÇÃO DA MESMA POLÍTICA PELAS AMATRAS.
Autor(a): ROSEMEIRE LOPES FERNANDES
20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: A SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL E A IMPLEMENTAÇÃO DAS BERAÇÕES TOMADAS NO CONAMAT.
Ementa: O CONAMAT É EVENTO DE CUNHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO E SUAS DELIBERAÇÕES, TOMADAS EM ASSEMBLEIA GERAL SOBERANA, DEVEM SER IMPLEMENTADAS EM PRAZO RAZOÁVEL, GARANTINDO A EFICÁCIA DE SUAS DECISÕES. DEVE A DIRETORIA DA ANAMATRA, NOS TERMOS DO ART. 15 DO SEU ESTATUTO, ENCAMINHAR PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 17, XII, PARA NELE FIXAR O PRAZO DE UM ANO PARA QUE O CONSELHO DE REPRESENTANTES IMPLEMENTE AS DELIBERAÇÕES TOMADAS NO CONAMAT.
Autor(a): ROSEMEIRE LOPES FERNANDES
20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: CONAMAT: NECESSIDADE DE INCENTIVO, INCLUSIVE FINANCEIRO, À PARTICIPAÇÃO DE APOSENTADOS(AS).
Ementa: O CONAMAT TEM ALCANCE SOCIAL, POLÍTICO, JURÍDICO E CULTURAL (ARTIGOS 1º, 16, § 4º, E 43, DO REGULAMENTO), O QUE, ALIADO AO DEVER SOCIAL E LEGAL DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO DOS IDOSOS (ART. 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E COM AS GARANTIAS ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI N.10.741/2003, JUSTIFICA: A) A ADOÇÃO, PELA ANAMATRA E PELAS AMATRAS, DE PRÁTICAS DE INCENTIVO, INCLUSIVE FINANCEIRO, À PARTICIPAÇÃO DOS(AS) APOSENTADOS(AS) NO EVENTO, VIABILIZANDO A MAIOR INTEGRAÇÃO NO MOVIMENTO ASSOCIATIVO; E B) NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL, O DESCONTO DE 50% NO VALOR DA INSCRIÇÃO (ART. 23 DO ESTATUTO), BEM COMO A ELABORAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA QUE LEVE EM CONTA AS CONDIÇÕES PECULIARES DESSE SEGMENTO DA MAGISTRATURA.
Autor(a): AMATRA I - 1ª REGIÃO
20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: MAGISTRADOS APOSENTADOS. ESCOLAS JUDICIAIS DOS TRTS.
Ementa: A ANAMATRA ENVIDARÁ ESFORÇOS NO SENTIDO DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS APOSENTADOS NAS ESCOLAS JUDICIAIS E ENAMAT COMO PROFESSORES/INSTRUTORES, EM ESPECIAL NA PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS, COM PERSPECTIVA DE RESGATE DA HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO PARA OBTER A RESERVA DE COTAS (20%) PARA MAGISTRADOS/AS APOSENTADOS/AS ATUAREM COMO PROFESSORES/TUTORES E PALESTRANTES EM EVENTOS DAS ESCOLAS JUDICIAIS (EJUDS E ENAMAT) MEDIANTE CONSULTA COM PRIORIDADE AOS MAGISTRADOS/AS DA RESPECTIVA REGIÃO E NÃO HAVENDO INTERESSE DESTES, COM ABERTURA PARA AS DEMAIS REGIÕES.
Autor(es): MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO, SONIA MARIA FERREIRA ROBERTS
20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: MAGISTRADOS APOSENTADOS. PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO DOS TRIBUNAIS E NO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ementa: CABE À ANAMATRA INCENTIVAR AS AMATRAS E OS TRTS A IMPLEMENTAREM O TRABALHO VOLUNTÁRIO DE MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DO TRABALHO APOSENTADOS E APOSENTADAS:
I - NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMISSÕES, CONSELHOS, COMITÊS, PROGRAMAS E EM OUTROS GRUPOS DE TRABALHO, EM QUE POSSAM CONTRIBUIR COM SUA EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO;
II - NO PROGRAMA TJC (TRABALHO JUSTIÇA E CIDADANIA), CONFORME LEI 9.608/98 E RESOLUÇÕES 117/2012/CSJT E 292/2019/CNJ;
III - CONFORME AS POLÍTICAS DE EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE VALORIZAÇÃO DESTES MAGISTRADOS E MAGISTRADAS E DE COLABORAÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, COMO PELA ADOÇÃO DE PRÁTICAS VISANDO À MAIOR DIVULGAÇÃO DO SEU NÍVEL DE IMPORTÂNCIA E DAS ETAPAS DO SEU FUNCIONAMENTO, EM ESPAÇO PRIVILEGIADO NAS PROGRAMAÇÕES DA ANAMATRA (PRINCIPALMENTE, NO ENCONTRO DE APOSENTADOS(AS), NOS JOGOS NACIONAIS E NO CONAMAT) E DAS AMATRAS, COM EXPOSIÇÕES SOBRE O TEMA, INDEPENDENTEMENTE DA EXIBIÇÃO DE BANNERS E VÍDEOS;
IV - A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS (AS) APOSENTADO (AS), VOLTADOS PARA O ENGAJAMENTO NO PROGRAMA.
Autor(es): AMATRA X - 10ª REGIÃO, TEREZINHA CELIA KINEIPP OLIVEIRA, AMATRA I - 1ª REGIÃO
20º Conamat – Justiça do Trabalho e proteção social: contemporaneidade e futuro (Porto de Galinhas/PE - 2022)
Comissão 3 – Justiça do Trabalho de hoje e de amanhã
Título da tese: "PROGRAMA DE EXAMES PERIÓDICOS" PARA MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DO TRABALHO APOSENTADOS E APOSENTADAS.
Ementa: CABE À ANAMATRA E ÀS AMATRAS INCENTIVAREM A IMPLEMENTAÇÃO DO "PROGRAMA DE EXAMES PERIÓDICOS" PARA MAGISTRADOS E MAGISTRADAS DO TRABALHO APOSENTADOS E APOSENTADAS, JUNTO AOS TRTS, CONFORME POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, COM O OBJETIVO DE PREVENIR E MONITORAR, DE FORMA PRECOCE, AS DOENÇAS MAIS FREQUENTES, PRESERVANDO, ASSIM, A SAÚDE E A QUALIDADE DE VIDA DESSES MAGISTRADOS E MAGISTRADAS.
Autor(a): TEREZINHA CELIA KINEIPP OLIVEIRA
19º Conamat – Horizontes para a magistratura: justiça, trabalho e previdência (Belo Horizonte/MG – 2018)
Comissão 2 – Magistratura, previdência e prerrogativas
Título da tese: REPRESENTATIVIDADE DOS APOSENTADOS NAS ENTIDADES DE CLASSE DA MAGISTRATURA DO TRABALHO.
Ementa: REPRESENTATIVIDADE DOS APOSENTADOS NAS ENTIDADES DE CLASSE DA MAGISTRATURA. COMO INSTRUMENTO PARA AUMENTAR A PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS NA VIDA ASSOCIATIVA, AS ENTIDADES DE CLASSE DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DEVEM VIABILIZAR A MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS NOS CARGOS DIRETIVOS.
Autor(a): JOSE CARLOS KULZER
19º Conamat – Horizontes para a magistratura: justiça, trabalho e previdência (Belo Horizonte/MG – 2018)
Comissão 2 – Magistratura, previdência e prerrogativas
Título da tese: EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS EM CURSOS OFERECIDOS PELAS ESCOLAS JUDICIAIS
Ementa: EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS EM CURSOS OFERECIDOS PELAS ESCOLAS JUDICIAIS. VALORIZAÇÃO DESSE SEGMENTO DA MAGISTRATURA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A INCLUSÃO NOS CURSOS, SALVO QUANDO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. DESTINAÇÃO DE COTA ESPECÍFICA DE VAGAS, PARA ALÉM DE OUTRAS NÃO OCUPADAS POR MAGISTRADOS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PRIORIDADE PARA OS QUE ATUAM NA DOCÊNCIA DA PRÓPRIA ESCOLA, BEM COMO NO TRABALHO VOLUNTÁRIO, DESENVOLVIDO EM ATIVIDADES JURISDICIONAIS E NA PROMOÇÃO DO JUDICIÁRIO, APROXIMANDO-O DA SOCIEDADE.
Autor(a): AMATRA I - 1ª REGIÃO
19º Conamat – Horizontes para a magistratura: justiça, trabalho e previdência (Belo Horizonte/MG – 2018)
Comissão 2 – Magistratura, previdência e prerrogativas
Título da tese: APOSENTADORIA DOS MAGISTRADOS
Ementa: O DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARITÁRIOS É INERENTE À MAGISTRATURA E ÀS SUAS GARANTIAS. OS MAGISTRADOS TÊM A SUA VITALICIEDADE E A SUA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA COMO GARANTIAS DE CADA INDIVÍDUO E DE TODA A SOCIEDADE A UM JULGAMENTO JUSTO POR UM JUIZ IMPARCIAL E SEM RECEIO QUANTO AO SEU FUTURO. POR ESSE MOTIVO É INCONSTITUCIONAL E NULA DE PLENO DIREITO A PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS MAGISTRADOS A QUALQUER REGIME PREVIDENCIÁRIO QUE ESTABELEÇA PAGAMENTO DIFERENCIADO ENTRE JUÍZES DA ATIVA E APOSENTADOS. É ÔNUS CONSTITUCIONAL DO ESTADO O PAGAMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS E PARITÁRIOS DE APOSENTADORIA DOS JUÍZES.
Autor(a): AMATRA IV - 4ª REGIÃO
19º Conamat – Horizontes para a magistratura: justiça, trabalho e previdência (Belo Horizonte/MG – 2018)
Comissão 2 – Magistratura, previdência e prerrogativas
Título da tese: REPRESENTATIVIDADE DOS APOSENTADOS NAS ENTIDADES DE CLASSE DA MAGISTRATURA DO TRABALHO.
Ementa: REPRESENTATIVIDADE DOS APOSENTADOS NAS ENTIDADES DE CLASSE DA MAGISTRATURA. COMO INSTRUMENTO PARA AUMENTAR A PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS NA VIDA ASSOCIATIVA, AS ENTIDADES DE CLASSE DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DEVEM VIABILIZAR A MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS NOS CARGOS DIRETIVOS.
Autor(a): JOSE CARLOS KULZER
18º Conamat – Anamatra 40 anos: Magistratura, Independência e Direitos Sociais (Salvador/BA - 2016)
Comissão 1 – Magistratura: carreira una e indivisível
Título da tese: PARIDADE ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS. QUORUM QUALIFICADO DE DELIBERAÇÃO NO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ANAMATRA.
Ementa: A RUPTURA DA UNIDADE DA MAGISTRATURA, QUE PRESSUPÕE UNIFORMIDADE DE REGIMES PREVIDENCIÁRIO E REMUNERATÓRIO, ASSEGURADAS A INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA APOSENTADOS, ENGENDROU O SURGIMENTO DE MINORIA, CONSIDERADA A PRETERIÇÃO DESSE SEGMENTO DE JUÍZES VITALÍCIOS. EM QUALQUER REGIME QUE SE PRETENDA DEMOCRÁTICO, INCLUSIVE NO ÂMBITO ASSOCIATIVO, A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DAS MINORIAS DEVE SER ASSEGURADA, RESPEITADOS SEUS DIREITOS. TENDO-SE EM CONTA ESSA PREMISSA CONCEITUAL, POSTULAM-SE MEDIDAS DESTINADAS À AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS E DE PROTEÇÃO A ESSA MINORIA, ESPECIALMENTE A INSTITUIÇÃO DE QUÓRUM MÍNIMO DE DOIS TERÇOS PARA AS DECISÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES QUE AFETEM OS INTERESSES DOS JUBILADOS EM DETRIMENTO DOS OBJETIVOS COMUNS DOS ASSOCIADOS, COMO TAL APONTADAS PELA DIRETORIA DE APOSENTADOS, OUVIDAS SUAS REPRESENTAÇÕES FORMAIS NAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS.
Autor(es): AMATRA 1 E RODNEI DORETO RODRIGUES