Pontuação

Entidades questionam no STF Medida Provisória 805/17 que aumentou de 11% para 14% a contribuição

Luiz Orlando Carneiro
s três principais associações nacionais dos magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe) solicitaram ao ministro-relator Ricardo Lewandowski que examine com urgência – em face da “iminente vigência da norma impugnada”- o pedido de liminar constante da ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 805/17 que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS.

Em petição nos autos da ADI 5.812, o advogado das entidades, Alberto Pavie Ribeiro, lembra que “é iminente o término do ano judiciário”, e que a norma questionada começará a ser cobrada em 1º de fevereiro do ano entrante.

O advogado acrescenta que na ADI 5.809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no início do mês, contra a mesma MP 805/17, e também distribuída para o ministro Lewandowski – que estava de licença médica – o seu colega Dias Toffoli acionou o dispositivo regimental, e fixou o prazo de três dias para os interessados se pronunciarem, em face da vigência próxima da MP atacada.

No mérito da questão, a AMB, a Ajufe e a Anamatra consideram que a medida com força de lei baixada pelo presidente Michel Temer viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo com “a criação de um tributo progressivo fora das restritas hipóteses constitucionais (IR, IPTU, etc)”, em conflito com “pacífica jurisprudência” do Supremo.

“Com efeito, a MP 805/17 instituiu uma progressividade atípica para a incidência da contribuição previdenciária, ao fixar a alíquota de 11% sobre a parcela da base de cálculo da contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, e outra de 14% sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social”.