Dirigentes da Anamatra reuniram-se com parlamentares
Regulamentação do teletrabalho (Medida Provisória - MP 1108/22), criação de regras trabalhistas alternativas durante a pandemia (MP 1109/22), parcelamento de débitos em execuções trabalhistas (PL 2863/2020), penhora sobre o faturamento de empresa ( PL 3083/2019) e reconhecimento do vínculo empregatício entre as empresas operadoras do sistema de plataforma de aplicativos de transporte e os seus motoristas (Projeto de Lei nº 5069/2019).
Esses foram os principais temas de atuação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), nessa terça (5/7) e quarta (6/7), na Câmara dos Deputados, em contatos com parlamentares. Participaram do trabalho parlamentar o presidente Luiz Colussi e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi.
Entre os documentos apresentados aos parlamentares esteve nota técnica da Anamatra contrária à MP 1108/2022. Entre os aspectos abordados pela Anamatra no documento estão temas como a caracterização do teletrabalho, exceção ao controle de jornada e acordo individual sobre jornada. Apontou-se a ausência dos requisitos constitucionais da relevância e urgência e a necessidade do debate aprofundado da matéria.
Plataformas digitais e Fuget
Já o Projeto de Lei (PL) nº 5069/2019 foi tema de audiência com o deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A proposta e apensados pretendem reconhecer o vínculo empregatício entre as empresas operadoras do sistema de plataforma de aplicativos de transporte e os seus motoristas. A Anamatra é favorável ao PL, mas tem demonstrado preocupação com a devida proteção das trabalhadoras e dos trabalhadores de plataformas digitais, não apenas sob o aspecto remuneratório, mas, também, no que diz respeito à saúde e segurança dessas pessoas.
No encontro, os dirigentes da Anamatra apresentaram sugestão de texto, a partir da consolidação dos diversos projetos que tramitam no Parlamento sobre o tema, para regulamentar a prestação de serviços através de empresas por aplicativos. Entre as preocupações da entidade está a previsão, em algumas propostas, de que a prestação de serviço regulada seria natureza cível, não caracterizando vínculo de emprego. Nessa terça (5/7), o presidente Luiz Colussi participou de audiência pública sobre o tema, ocasião em que falou da preocupação da Anamatra com a ampla proteção às trabalhadoras e trabalhadoras de plataformas digitais. A matéria também foi tratada em audiência com o ministro do Trabalho e Previdência, no último dia 27 de junho
O PL 4326/2021, de autoria do deputado, que dispõe sobre a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Fuget), o qual está previsto na Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Art. 3º). também foi tema do ecnontro. O PL aguarda parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). De acordo com a proposta, além das multas, o fundo seria composto também por recursos orçamentários, receitas patrimoniais e financeiras, depósitos recursais efetuados pelo devedor, entre outras fontes. A matéria também foi objeto da audiência com o ministro do Trabalho e da Previdência.
Também foi objeto de atuação da Anamatra os projetos de Lei nº 2863/2020, que autoriza o parcelamento das execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública decretado em razão do COVID-19, bem como nos dezoito meses subsequentes à data do término do referido período, e nº 3083/2019, que a guisa de regular a penhora sobre faturamento de empresas na execução trabalhista, prevê o limite de 10%. O texto do CPC não dispõe sobre limite percentual (art. 866, parágrafo 1º). O projeto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça.