Expediente nos tribunais: Anamatra participa de audiência de conciliação da ADI 4598

Horários atuais continuam mantidos pelo relator, Luiz Fux, que aguardará sugestões dos tribunais para proferir o seu voto

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, participou, nesta quarta (2/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), de audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598, que trata da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, bem como o horário de expediente dos Foros. A Anamatra atua como Amicus Curiae no feito.

Na audiência, conduzida pelo relator da ADI, ministro Luiz Fux, decidiu-se que os horários atuais exercidos pelos servidores do Poder Judiciário continuam sendo mantidos até o julgamento do mérito da ação, conforme já definido na cautelar. Estabeleceu-se, também, o prazo de 30 dias para que os presidentes dos tribunais enviem à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, propostas que serão consolidadas para subsidiar o voto do relator de forma a atender as peculiaridades de cada tribunal.

Durante a audiência, os dirigentes de tribunais apresentaram preocupações com relação a questões como orçamento, economicidade e autonomia dos órgãos, bem como defenderam a flexibilização da Resolução nº 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma a se atender as necessidades dos tribunais.

A desembargadora Eliney Bezerra, presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), falou em nome dos tribunais trabalhistas, expondo a posição dos órgãos pela manutenção da autonomia para a fixação do expediente, tendo em vista as peculiaridades que existem nas 24 regiões. Segundo a desembargadora, o expediente atualmente praticado atende a contento tanto a advocacia quanto os jurisdicionados, não havendo reclamações nesse aspecto. A presidente também mencionou o quadro de enxugamento de pessoal que experimentam os tribunais trabalhistas, bem com as dificuldades orçamentárias para a prática do horário determinado pelo CNJ, o que elevaria, por exemplo, os custos com a energia elétrica.

Segundo a presidente do Coleprecor, o ministro Fux mostrou-se sensível, ouvindo atentamente as ponderações dos participantes, bem como as dificuldades evidenciadas para a alteração do expediente nos moldes determinados pelo CNJ. “Temos confiança de que o ministro conseguirá encontrar, com o diálogo ocorrido na audiência, um ponto de conciliação que atenda, ao mesmo tempo, os jurisdicionados, as advocacias pública e privada e que preserve a autonomia dos tribunais, que estão sempre preocupados com a eficiência, a economicidade e a qualidade da prestação jurisdicional”, disse.

Luiz Colussi, que também representou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, também avaliou positivamente o debate. “O ministro sinalizou no sentido de respeito à autonomia dos tribunais para fixação do horário de atendimento ao público e ao próprio expediente”, apontou.

Além dos dirigentes da Anamatra, da AMB e do Coleprecor, a audiência contou com a participação de representantes do CNJ, da Advocacia-geral da União, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais de Justiça (TJs), Regionais Federais (TRFs), Regionais do Trabalho (TRTs) e Regionais Eleitorais (TREs).

Sobre a ação – A ADI 4598 insurge-se contra o contra o artigo 1º da Resolução 130/2011, do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no período de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, e, caso haja dificuldade para adotar esse horário, a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço.

Para a autora, houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.

Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da ADI.

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