Entidades pedem exclusão do deputado Rogério Marinho e do empresário Nevaldo Rocha da Ordem do Mérito do TRT21

Anamatra e Amatra 21 reforçam pedido para apreciar requerimento apresentado

A Anamatra e a Amatra 21 (RN) apresentaram, à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), Mandado de Segurança Coletivo (clique e confira) que ataca a conduta omissiva dos desembargadores do Conselho de Administração da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho "Djalma Aranha Marinho – TRT21" vez que deixaram de apreciar requerimento apresentado pelas Associações para exclusão dos nomes do deputado Federal Rogério Marinho e do empresário Nevaldo Rocha do rol de indicados para receber a insígnia da Ordem do Mérito do TRT21. O pedido foi feito em face das inúmeras manifestações públicas dos indicados no último ano (ou da corporação que o último representa)  com críticas, acusações infundadas e pedidos de extinção da Justiça do Trabalho.

Para as entidades, do ponto de vista institucional, a concessão da honraria não condiz com as condutas do parlamentar e do empresário. “Não pode haver conduta mais incompatível com a dignidade da Ordem do Mérito do que aquela que atente contra a existência da Justiça do Trabalho e a extensão de suas aptidões, contra a autonomia de seus tribunais, contra seus magistrados e servidores, ou mesmo contra o próprio ordenamento jurídico-trabalhista que esse ramo do Judiciário deve fazer cumprir”. 


Por esse motivo, as Associações impetraram o referido Mandado de Segurança, afirmando que a omissão do Conselho de Administração é apta a violar direito líquido e certo da coletividade da Magistratura do Trabalho. “A conduta impugnada enseja manifesta ilegalidade na concessão de honrarias, em face da afronta a disposições constitucionais, legais e regulamentares que visam a resguardar a independência e a dignidade do Poder Judiciário Trabalhista. Vale ressaltar que falta menos de um mês (20/4) para a cerimônia de entrega das insígnias da ordem, de modo que a inércia na apreciação do requerimento traz risco de perenização das ilegalidades”, destacam.


Também lembram que veio do deputado Rogério Marinho, notadamente no período em que atuou na Câmara dos Deputados como relator do projeto de lei da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a acusação, pública e notória, de que todos os tribunais trabalhistas ─ inclusive o Tribunal Superior do Trabalho ─ seriam “ideológicos” e tendenciosos. Após a aprovação da reforma, o deputado ainda foi reiteradamente noticiado como provável relator da proposta legislativa de extinção da Justiça do Trabalho.


Já o empresário Nevaldo Rocha é sócio fundador da empresa Guararapes Confecções S.A., cujo presidente, o empresário Flávio Rocha, é igualmente crítico feroz da Justiça do Trabalho, da atuação dos magistrados trabalhistas e das normas brasileiras de Direito do Trabalho, “sendo conhecido por defender de forma pública e reiterada a extinção do Judiciário Trabalhista, inclusive com dados falsos e falaciosos (como, p. ex., a famosa ilação de que “98% das ações trabalhistas do mundo estão no Brasil”, o que não corresponde absolutamente à realidade e tem sido desmentido, a duras penas, por juízes, associações e tribunais)”, observam a Anamatra e Amatra 21. Destacam, ainda, que a empresa responde por inúmeras demandas na Justiça do Trabalho da 21ª Região, algumas de grande relevância e repercussão. “Nesse caso, a concessão de homenagem pela mesma instituição judicial à qual compete a solução dessas demandas pode trazer imagem de parcialidade ao Judiciário Trabalhista potiguar”.


Reforçam, ainda, que a inércia das autoridades coatoras configura afronta à garantia fundamental de razoável duração do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Além disso, a Ordem do Mérito Judiciário estabelece, como sua finalidade, “agraciar personalidades ou instituições que hajam distinguido ou projetado em quaisquer dos ramos do Direito, bem como em outra atividade sócio-cultural” (Resolução Administrativa do Pleno nº 6/2003). Nesse ponto, tem especial relevo o art. 15 da RA, ao dispor que, “mediante proposta do Conselho, com aprovação do Pleno, será suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade da Ordem”. É essa a reconsideração que as Associações pedem ao Conselho, no que estão, até o momento, desatendidas. 
 

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