Conselheiros revelam a importância de ações voltadas ao planejamento do Poder Judiciário para se atender à Res. CNJ 219
Debater a aplicação da Resolução CNJ nº 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento. Com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do país, como mais recentemente na sede da Anamatra, por ocasião da 2ª Jornada de Prerrogativas da Anamatra, que discutiu a Resolução nº 219/2016. A jornada, que também contou com a presença do conselheiro Fernando Mattos, bem como do juiz Rubens Curado (Amatra 10/DF e TO) e do desembargador da 18ª Região e vice-presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), Paulo Pimenta, reuniu dezenas de presidentes e diretores de prerrogativas das 24 Amatras, além de convidados e diretores da Anamatra.
Segundo dados do relatório Justiça em Números 2017, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384) em 2016. O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.
Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que, embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.
Na opinião do conselheiro Frota, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma.
Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito esforços, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia, que é tão cara ao Poder Judiciário, se perca na burocracia institucional”.
Outro exemplo de que o CNJ tem priorizado a questão foi a recente decisão do Plenário, durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, que reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), a partir de pleito da Amatra 1 e com o acompanhamento e a atuação da Anamatra. Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ quanto ao seu compromisso efetivo com a Resolução CNJ nº 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro.
Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, os números agora divulgados revelam o acerto das políticas iniciadas com a Res. CNJ 219. “Está claro que os Regionais são distintos entre si e nem todos conseguirão dar pronto atendimento aos termos integrais da Res. 219. É preciso, nesses casos, dialogar. Com diálogo junto às Amatras, boa vontade e bom empenho, tenho certeza de que todos os 24 Regionais chegarão lá, a exemplo do que já se está verificando nos TRTs 3, 10 e 14”, disse.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.