O deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) impetrou, nesta terça-feira (11/10), Mandado de Segurança (MS) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) que, ignorando liminar deferida pela ministra Delaíde Miranda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deu prosseguimento aos atos de devolução de 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho à origem, conforme pedido do presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho. O MS recebeu o número 34454 e está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
A decisão da ministra atendeu a pedido formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na semana passada, no Mandado de Segurança Coletivo (MSCol) 21202-52.2016.5.00.0000 perante o Órgão Especial do TST. No Mandado, a Anamatra ressaltou que o presidente do TST não possuía competência para dispor, individual e monocraticamente, sobre projetos de lei que foram encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST, antecedida de análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pareceres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Mandado impetrado pelo deputado Miro Teixeira ressalta que o presidente da Câmara, ao tomar conhecimento da decisão judicial, deveria observá-la. “Deu-se a suspensão da eficácia dos atos praticados pelo presidente do TST em sede jurisdicional, sob o fundamento de que ele havia praticado ato ilegal e abusivo, sem deter competência para tanto e, por consequência, usurpando a competência do Órgão Especial do TST”. Ainda de acordo com a peça, caberia também ao presidente da Câmara verificar a existência de deliberação do TST.
Para o presidente a Anamatra, Germano Siqueira, a expectativa da entidade é positiva. “O grave cenário de estrutura da Justiça do Trabalho pressupõe uma solução urgente, sob pena de afetar a celeridade da prestação jurisdicional prejudicando, ao final, o destinatário da Justiça, que é o jurisdicionado”, informa. Um dos exemplos desse cenário, segundo o magistrado, é a 3ª Região (Minas Gerais), que computa déficit de pessoal de 60% na primeira instância, o que vem afetando as taxas de congestionamento, bem como de absenteísmo de juízes e servidores por questões relacionadas a saúde.
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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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