O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 473/01, que altera o critério da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre o STF, a Presidência da República e o Congresso Nacional, anunciou que vai alterar o seu relatório para contemplar os Tribunais Regionais do Trabalho na elaboração da lista tríplice (art. 101, § 3º, II).
A decisão do deputado deu-se a pedido da Anamatra e de magistrados contatados pela entidade, que dialogaram com o parlamentar no mesmo sentido de sugerir o acréscimo ao substitutivo. A proposta prevê também que sejam encaminhas listas tríplices pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça.
“A mudança vai ao encontro da preocupação das Anamatra de conferir mais democratização ao processo de escolha dos representantes da cúpula do Judiciário”, afirma o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Luiz Colussi.
O magistrado lembra que o pensamento predominante no Poder Judiciário trabalhista foi deliberado, ainda em 1993, durante a realização do 4º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), quando foi aprovada tese propositiva da mudança de critérios na escolha dos ministros do STF, pela qual os representantes da Magistratura seriam eleitos diretamente.
Atualmente, os ministros do Supremo são indicados exclusivamente pelo presidente da República passando, posteriormente, por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e deliberação pelo Plenário.]
Foto: Rodolfo Stuckert