O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Campelo de Souza indeferiu hoje (10/12) liminar em pedido de providências da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Resolução Administrativa nº 102/2012, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que disciplina o voto direto dos magistrados de primeiro e segundo graus nas eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal.
Para a AGU, a Resolução do TRT 17 é "ilídima, ilegal e antijurídica" e afronta a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/79). Além do pedido de providências, a AGU pede a instauração de Reclamação Disciplinar contra os magistrados que participaram da concepção e realização do ato com o conseguinte sancionamento cabível.
Para o presidente da Amatra 17 (ES), entidade autora do pleito que culminou na Resolução do TRT 17, Fábio Eduardo Bonisson Paixão, a eleição direta representa uma conquista democrática, não havendo qualquer ilegalidade na Resolução do TRT, que apenas espelhou os ventos de modernidade que o Poder Judiciário vem recebendo, desde a Emenda Constitucional nº 45. "Não é possível que os juízes de primeiro grau não tenham o legítimo direito de compor o colégio eleitoral e participar, de forma ativa, da gestão do tribunal", afirma.
Na mesma linha, o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, avalia que a conduta do TRT 17 demostra a relevância do tema e que os tribunais estão se conscientizando da necessidade da mudança. "O aprimoramento da gestão dos tribunais e da própria prestação jurisdicional é algo que demanda a participação democrática daqueles que fazem o dia a dia da Justiça do Trabalho. E essa democracia deve começar internamente. Esperamos que o CNJ, como órgão responsável pelo planejamento estratégico do Judiciário, também entenda dessa forma," disse.
O TRT 17 foi o primeiro tribunal a colocar o assunto das eleições diretas em pauta no dia 17 de abril de 2012, ocasião em que a Anamatra esteve presente e fez sustentação oral na sessão do tribunal pleno, além de divulgar nota pública defendendo a relevância da medida para a democracia. Na ocasião, a proposta da Amatra acabou não sendo aprovada.
Atuação histórica
A Justiça do Trabalho tem a vanguarda na tomada de iniciativas por eleições diretas nos tribunais, a exemplo da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de consultar os juízes de 1º grau quanto aos candidatos a presidente e vice-presidente do Tribunal.
Histórica defensora de um modelo teórico constitucional de independência da magistratura, jurisdicional e funcional, a Anamatra sempre atuou no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaísse sobre os seus pares.
Exemplo dessa atuação foi a mobilização das associações regionais de magistrados do Trabalho (Amatras), no dia 31 de março, em uma ação conjunta para pedir eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais. A data marcou a realização de atos políticos e protocolo nos Tribunais Regionais do Trabalho de requerimentos solicitando a alteração imediata dos regimentos internos dos tribunais para permitir que os juízes participem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes. Nas regiões onde já ouve o protocolo, as Amatras fizeram requerimento aos TRTs para inclusão em pauta do pleito.
Além disso, a Anamatra fez diversas sugestões à segunda etapa da reforma do Judiciário em 2005, por meio da PEC 358/2005. Outra proposta neste sentido, acompanhada prioritariamente pela Anamatra, é a PEC 08/2012, que prevê especificamente as eleições diretas nos tribunais.
Em 2012, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, também recebeu proposta neste sentido por meio do documento com as proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras. "A Anamatra sugere que o Supremo encabece a luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais quer os Superiores, quer os Regionais, sejam providos mediante eleição direta na qual participem todos os Magistrados vitalícios do respectivo tribunal", afirma o documento entregue ao ministro no dia 28 de março.
Foto: Gil FerreiraAgência CNJ