Justiça Federal derruba quarentena imposta à juíza aposentada do TRT-PR

Magistrada teve assegurado o direito advogar no Paraná, com restrição apenas ao Juízo onde atuou até a data de sua aposentadoria

A Justiça Federal concedeu liminar, com antecipação da tutela, contra ato da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná que impediu a juíza aposentada Neide Consolata Folador de exercer a advocacia no âmbito do TRT da 9ª Região.

Ao analisar o mandado de segurança, a juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, assegurou à magistrada o direito advogar no Paraná, com restrição apenas ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, onde Neide atuou até a data de sua aposentadoria, em 2011.

“A OAB aceitou a inscrição com restrição no estado todo, mas pela Constituição o justo seria que a proibição fosse imposta somente à jurisdição onde a nossa associada exerceu a judicatura antes da aposentadoria”, afirma o presidente da Amatra 9, Fabrício Nogueira, que também é secretário-geral da Anamatra.

A decisão da Justiça Federal observou que “o ato impugnado viola o direito individual à liberdade de exercício profissional, por ter decorrido de interpretação ampliativa do disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição”.

Clique aqui para ler a decisão.

Mandado de Segurança: 5040437-44.2013.404.7000

 

 

Fonte: Ascom/Amatra 9 (PR)

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