Por compromisso de ajustamento, no âmbito da Lei 7.347/85, deve-se entender o ato jurídico processual ou extraprocessual em que a pessoa, física ou jurídica, que esteja a lesar os bens jurídicos tutelados por essa Lei assume perante um órgão público legitimado sua inequívoca vontade de ajustar-se às exigências estabelecidas em lei e de restabelecer o status quo ante afetado por ato comissivo ou omissivo considerado ilícito. (MORAES, 2005, p.607)
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(*) Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade
Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais - PUC/MG e analista judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região