TST, com maioria pró-trabalhador, retomaria julgamento segunda. Magistrados temem paralisação na Justiça trabalhista Ministro do STF Gilmar Mendes / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
Uma liminar do ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam o debate sobre a correção monetária das dívidas trabalhistas, se devem ser atualizadas pelo IPCA ou pela TR. A decisão foi proferida sábado (27/6) no âmbito da ação que debate a constitucionalidade da aplicação do índice da poupança, mais benéfico ao devedor, determinada pela reforma trabalhista de 2017.
A liminar foi publicada poucos dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas. Na Corte, que analisaria o tema na próxima na segunda-feira (29/6), já se formou maioria no TST pela aplicação do IPCA, com 17 votos para afastar a TR.
No texto em que suspendeu o andamento das ações o ministro destaca, entre outros pontos, que a pandemia da Covid-19 traz maior importância à questão da correção monetária dos débitos trabalhistas. Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59, destaca Gilmar Mendes.
Para o magistrado, durante a pandemia a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia.
Segundo Semestre
Sem uma liminar do Supremo, de forma geral as execuções trabalhistas seguiriam em curso e, finalizado o julgamento do TST, seria aplicado o índice mais favorável aos trabalhadores. Segundo advogados trabalhistas, para que as empresas tivessem os processos suspensos, seria necessário fazer pedidos individuais ao Judiciário.
Porém, com a liminar trazendo a determinação geral, os processos ficam suspensos até que o plenário do Supremo tome uma decisão definitiva na ADC 58. A ação esteve na pauta do plenário em 14 de maio, mas foi excluída do calendário pelo presidente, ministro Dias Toffoli.
Magistrados da Justiça do Trabalho temem que a suspensão de todos os processos do país trave o pagamento de dívidas trabalhistas, o que beneficiaria as empresas que descumprem a legislação.
Nesse sentido, a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vai interpor segunda-feira (29/6) no STF embargos de declaração contra a liminar. A entidade participa do julgamento como amicus curiae em outra ação sobre o mesmo tema.
No recurso, a Anamatra pedirá que os fundamentos de Mendes para a decisão sejam explicitados. Para a entidade é necessário esclarecer e definir o alcance da liminar, diante da complexidade de se promover o recálculo de todos os valores devidos até a data de hoje por todas as empresas devedoras.
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a decisão tem um impacto de proporções sociais inquestionáveis. A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos, observou a juíza.
São milhões de processos em que as pessoas já tiveram a sentença transitada em julgado, é uma decisão que não comporta mais recurso, no meio de uma pandemia em que as pessoas estão precisando receber o que lhes é devido, complementou.
De acordo com um interlocutor próximo ao processo, a expectativa é que o Supremo reinclua a ADC 58 na pauta no início do segundo semestre, por se tratar de um tema prioritário.
Jamile Racanicci