Em série de reportagens para esclarecer os principais pontos da reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, confira as alterações para domésticos e a possibilidade de indenizar o empregador por ação na Justiça
A reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não afeta a vida apenas dos trabalhadores de empresas. Os empregados domésticos também serão submetidos, em parte, aos efeitos da Lei 13.467, da reforma. Tudo o que não estiver previsto na Lei Complementar 150 (que regulamenta o trabalho doméstico) terá de seguir as novas regras. Confira o documento na íntegra neste link. Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a reforma traz riscos.
– Não precisar mais ir ao sindicato homologar a rescisão é muito prejudicial para a categoria. Basta você ir aos sindicatos e ver o que aparece lá, casos de trabalhadores com 20 anos de trabalho sem carteira de trabalho assinada – afirma Creuza Maria Oliveira, secretária-geral da Fenatrad.
Para a juíza Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), há complexidade para a aplicação da reforma. A lei das trabalhadoras domésticas seria mais forte do que a Lei 13.467 e deve provocar debates jurídicos.
– A lei complementar das domésticas, de 2015, é hierarquicamente superior à lei ordinária da reforma trabalhista. Então, a lei ordinária não pode contrariar a das domésticas. Claro, poderia melhorar, esclarecer a lei complementar. Como o conjunto geral da reforma é de degradação das condições de trabalho, entendo que vale a hierarquia da lei complementar – defende a magistrada.