Sobre as Teses

Horizontes para Magistratura: Justiça, Trabalho e Previdência

O XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - XIX Conamat terá como objetivo a discussão e a deliberação sobre temas sócio-político-jurídicos vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos profissionais do Direito e, em particular, dos magistrados do Trabalho. 

Inscrições encerradas.

Caríssimo colega,

O XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho terá lugar na belíssima cidade de Belo Horizonte/MG, famosa por suas esquinas, por seus sabores, por sua cultura e, acima de tudo, pela sua ímpar hospitalidade. Nosso tema será, desta feita, os “Horizontes para a Magistratura: Justiça, Trabalho e Previdência”. Muito para meros cinco dias de evento. Pouco para os tantos temas que nos afligem. Que seja, pois, a medida ideal da nossa reflexão coletiva. E da nossa unidade a (re)construir.

Que Direito do Trabalho ─ e que Justiça do Trabalho ─ teremos, a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017? Que Magistratura teremos, agora e doravante, à luz dos desafios para a previdência social, em ambos os regimes (RGPS e RPPS), e das possibilidades entreabertas com o texto da PEC n. 287/2016 ─ a chamada “Reforma da Previdência” ─ que, à altura, estará ou não aprovada (e temos lutado intransigentemente para que não esteja)? A despeito disto, preservadas ou não as atuais regras, o que esperar, no horizonte próximo, de uma Magistratura essencialmente dividida entre três regimes previdenciários distintos (integralidade/paridade, média dos subsídios, Funpresp-Jud)? Particularmente em relação à Funpresp-Jud (Lei n. 12.618/2012), o que esperar, considerando-se que o prazo fatal para a migração dar-se-á no dia 28 de julho p.f.? Ademais, o que será da Magistratura nacional ─ e como poderemos blindá-la, repensá-la e /ou transformá-la ─, à vista dos tantos agravos que se anunciam, ora pela via legislativa (a ver, p. ex., os projetos de lei que versam sobre os crimes de abuso de autoridade e de violação de prerrogativas de advogados), ora pela via administrativa (a exemplo das metas mecânicas de produtividade que seguem ditadas em paralelo a um panorama de restrição orçamentária e relativa paralisia na recomposição dos quadros nacionais de juízes e servidores)? O que o cidadão do  século XXI poderá esperar dos juízes do Trabalho?

Não temos respostas prontas. Nem desejamos tê-las. Desejamos, sim, construí-las. E, para isto, precisamos de você. Das suas ideias, a serem debatidas, como teses, nas quatro comissões temáticas (“Perspectivas para a Justiça do Trabalho: autonomia, efetividade, justiça social”; “Magistratura, previdência e prerrogativas”; “Reforma trabalhista: Constituição, tratados internacionais e Direito do Trabalho”; “Reforma trabalhista: acesso, garantias processuais e efetividade”); e, após, na plenária. Da sua palavra e da sua voz. Do seu entendimento e do seu espírito.

Precisamos, enfim, de cada um e de todos nós. Sejamos, uma vez mais, a Magistratura do Trabalho. Com toda a potência de sua singularidade, sem perder de vista as suas vastas complexidades.

Venha conosco!

 

Flânio Antônio Campos Vieira                    Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Amatra 3                                  Presidente da Anamatra