Antes de realizar a sua inscrição no 19º Conamat, leia atentamente o regulamento, pois algumas regras foram alteradas. Clique aqui para fazer o download do documento.
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. O XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - XIX Conamat terá como objetivo a discussão e a deliberação sobre temas sócio-político-jurídicos vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos profissionais do Direito e, em particular, dos magistrados do Trabalho.
Art. 2º. O tema central do XIX Conamat será “Horizontes para a Magistratura: Justiça, Trabalho e Previdência” e os subtemas para conclave e para orientação das teses a serem apresentadas nas 4 (quatro) comissões temáticas serão os seguintes:
- Perspectivas para a Justiça do Trabalho: autonomia, efetividade, Justiça Social
- Justiça social e Estado Mínimo
- Novo regime fiscal e Justiça do Trabalho: discriminação orçamentária e EC 95/16
- Justiça social na contemporaneidade
- Judiciário e democracia
- Os conselhos de justiça e a governança do Judiciário
- Magistratura, previdência e prerrogativas
- Reforma previdenciária
- Previdência, aposentadoria e dignidade
- Estatuto da magistratura: direitos e garantias
- Proposta de criminalização e responsabilização da atividade jurisdicional
- Direitos fundamentais do magistrado: vida, integridade física, saúde, segurança, imagem, honra, intimidade, privacidade e outros
- Atuação jurisdicional e funções essenciais à Justiça: relacionamento, tensões e soluções
- Reforma trabalhista: Constituição, tratados internacionais e Direito do Trabalho
- Controle de constitucionalidade e de convencionalidade
- Novas tecnologias e reflexos no mundo do trabalho
- Perspectivas no direito individual do trabalho
- Perspectivas no direito tutelar do trabalho
- Perspectivas no direito coletivo do trabalho
- Direito intertemporal
- Reforma Trabalhista: acesso, garantias processuais e efetividade
- Acesso à Justiça, gratuidade e despesas processuais
- Ética dos atores e responsabilidade processual
- Intervenção mínima, limitações à atuação jurisdicional e independência do juiz
- Aplicação das normas processuais no tempo
- Outras novidades: avanços e retrocessos
Art. 3º. O XIX Conamat será realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 3ª Região – Amatra 3, no período de 2 a 5 de maio de 2018, tendo como sede a cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. São atividades do XIX Conamat as solenidades de abertura e encerramento, as conferências, os painéis, as exposições, o trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses e a Assembleia Geral.
Art. 5º. Os painéis, em número de quatro, terão por objetivo desenvolver o tema central do congresso e os subtemas definidos no artigo 2º.
CAPÍTULO II - INTEGRANTES DO XIX CONAMAT
Art. 6º. Integram o XIX Conamat os membros inscritos e os convidados especiais.
§ 1º. São membros inscritos os magistrados do Trabalho associados à Anamatra (da ativa e aposentados), profissionais de diferentes áreas de atuação (incluindo magistrados do Trabalho não filiados à Anamatra) e os estudantes de graduação do curso de Direito, observada a disposição do art. 16, § 4º, deste regulamento.
§ 2º. São convidados especiais os conferencistas, os painelistas, as autoridades e outras pessoas indicadas pela Anamatra e pela Amatra 3.
Art. 7º. Apenas os magistrados associados à Anamatra terão direito a voz e a voto no Congresso.
CAPÍTULO III - TRABALHO DO XIX CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º. São órgãos do XIX Conamat:
- a Presidência;
- a Secretaria-Geral;
- as Comissões Temáticas.
- a plenária da Assembleia Geral;
- a Comissão Organizadora;
- a Comissão Científica.
Art. 9º. Compete à Assembleia Geral:
- votar as teses apresentadas e aprovadas pelas comissões temáticas e as moções; e
- deliberar sobre os recursos dirigidos ao plenário, nos termos do art. 34.
Art. 10. A Presidência do Congresso será exercida pelo Presidente da Anamatra e, na sua falta, sucessivamente pelo Vice-Presidente da Anamatra e pelo Presidente da Amatra 3.
Art. 11. Compete ao Presidente do XIX Conamat:
- cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento; e
- presidir as sessões de abertura e encerramento, bem como a Assembleia Geral.
Art. 12. À Secretaria-Geral do Congresso, exercida pelo Secretário-Geral da Anamatra, com o apoio dos membros designados pela Presidência, compete:
- assessorar e auxiliar o presidente do Congresso; e
- elaborar registros de todos os eventos.
Art. 13. À Comissão Organizadora compete:
- coordenar, planejar e executar os procedimentos de organização, logística e gestão para a concretização do XIX Conamat;
- supervisionar o trabalho das empresas contratadas para assessorar na organização do XIX Conamat; e
- exercer outras atribuições delegadas pela Presidência
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes magistrados:
- Anaximandra Kátia Abreu Oliveira (Amatra 3)
- Flânio Antônio Campos Vieira (Presidente - Amatra 3)
- Geraldo Magela Melo (Diretor Social e Esportivo – Amatra 3)
- Geruzia Martins de Amorim e Souza (Diretora de Aposentados e Pensionistas - Amatra 5)
- Marcelo Rodrigo Carniato (Diretor Financeiro - Anamatra)
- Patrícia Lampert Gomes (Diretora de Comunicação Social - Anamatra)
- Rosemeire Lopes Fernandes (Diretora de Eventos e Convênios - Anamatra - Coordenadora)
- Silvana Abramo Margherito Ariano (Secretária-Geral - Anamatra)
- Viviane Maria Leite de Faria (Amatra 5)
Art. 14. À Comissão Científica compete:
- elaborar e revisar o regulamento do XIX Conamat;
- escolher o tema central do evento e delimitar os respectivos subtemas;
- escolher e convidar os painelistas e conferencistas;
- receber, processar e aglutinar as teses encaminhadas para o Congresso;
- selecionar as teses a serem submetidas às comissões temáticas, atendendo ao conteúdo, à pertinência e à relevância, e estabelecer a ordem preferencial de sua apreciação nas comissões e na Assembleia Geral;
- encaminhar aos autores das teses rejeitadas as razões de sua inadmissibilidade;
- indicar, ouvido o presidente, os coordenadores e os relatores das comissões temáticas, devendo a indicação dos coordenadores recair sobre associados da Anamatra;
- organizar e divulgar os anais do XIX Conamat.
Parágrafo único. A Comissão Científica é composta pelos seguintes magistrados:
- Audrey Choucair Vaz (Amatra 10)
- Bruno Alves Rodrigues (Amatra 3)
- Germano Silveira de Siqueira (Amatra 7)
- Luciano Athayde Chaves (Amatra 21)
- Marco Aurélio Marsiglia Treviso (Diretor de Formação e Cultura - Anamatra - Coordenador)
- Marco Antônio de Freitas (Amatra 24)
- Pedro Paulo Ferreira (Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos - Amatra 3)
- Renato de Paula Amado (Vice-Presidente - Amatra 3)
- Rodnei Doreto Rodrigues (Diretor de Aposentados – Anamatra)
- Tarcísio Correia de Brito (Conselho de Disciplina, Ética e Prerrogativas - Amatra 3)
Art. 15. Compete às comissões temáticas a discussão e a votação das teses selecionadas pela Comissão Científica do XIX Conamat.
Seção II
Das Inscrições no Evento
Art. 16. A inscrição para participação no XIX Conamat deve ser feita exclusivamente no site do evento (www.anamatra.org.br/conamat), no botão “Inscrição”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de boleto bancário ali gerado, cartão de crédito ou nota de empenho (restrito a tribunais e outros órgãos públicos).
§ 1º. As inscrições acontecerão no período de 22 de janeiro até as 18h do dia 20 de abril de 2018, observados os seguintes valores devidos no momento do pagamento:
TIPO DE INSCRIÇÃO | ATÉ 2 DE MARÇO | DE 3 DE MARÇO A 20 DE ABRIL |
Associado Anamatra | R$ 580,00 | R$ 680,00 |
Outros Profissionais | R$ 680,00 | R$ 780,00 |
Estudante | R$ 200,00 | R$ 250,00 |
Acompanhante (a partir de 17 anos) | R$ 350,00 | R$ 400,00 |
Acompanhante (de 12 a 16 anos) | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
Acompanhante (até 11 anos) | Isento | Isento |
§ 2º. Os magistrados do Trabalho associados à Anamatra deverão realizar a inscrição via Espaço do Associado (área restrita do portal da Anamatra). A inscrição como “Associado Anamatra” garante a participação em toda a programação científica e social (solenidade de abertura, festas de abertura e de encerramento) e no transfer de ida e volta para as festas, com saída e retorno do Ouro Minas Palace Hotel.
§ 3º. A inscrição como “Outros Profissionais” garante a participação em toda a programação científica e social (solenidade de abertura, festas de abertura e de encerramento) e no transfer de ida e volta para as festas, com saída e retorno do Ouro Minas Palace Hotel. Esse tipo de inscrição abrange também os magistrados do Trabalho não filiados à Anamatra.
§ 4º. A inscrição como “Estudante” é válida para aqueles regularmente matriculados no curso de graduação de Direito e garante a participação somente na programação científica. O estudante deverá realizar o upload do atestado/declaração de matrícula, ou documento equivalente e com data do ano corrente, até o dia 18 de abril, caso contrário sua inscrição será efetivada na categoria “Outros Profissionais” e cobrada a diferença correspondente no ato do credenciamento.
§ 5º. A inscrição como “Acompanhante” garante a participação na solenidade de abertura, nas festas de abertura e de encerramento, no transfer de ida e volta para as festas, com saída e retorno do Ouro Minas Palace Hotel. Esse tipo de inscrição não dá acesso a qualquer atividade científica e deve estar necessariamente vinculada a uma inscrição de associado ou outros profissionais.
§ 6º. Os interessados em participar somente com o envio de teses estão isentos da taxa de inscrição e não poderão participar presencialmente do evento.
§ 7º. A inscrição como “Outros Profissionais” ou estudante garantirá a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências, nos painéis e nas exposições, mas não no trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses e nem na Assembleia Geral.
Art. 17. Cada membro associado à Anamatra poderá participar, presencialmente, como votante, de apenas uma comissão temática, escolhida obrigatoriamente no momento da inscrição, ainda que autor de teses vinculadas a comissões temáticas diversas, observado o limite de lugares disponíveis.
Art. 18. A inscrição só estará confirmada mediante o pagamento da taxa, exceto para os casos realizados por nota de empenho. O valor a ser cobrado, principalmente para pagamento com boleto, será o da data de emissão do documento e não o da data da inscrição. Por isso, é importante atentar para a mudança dos valores informada na tabela do art. 16.
Art. 19. O participante contemplado com pagamento por nota de empenho deve informar, no ato da inscrição, os seguintes dados: razão social do órgão credor, número do CNPJ, endereço completo, nome para contato, telefone e e-mail. Uma notificação será encaminhada para o setor responsável pelo empenho, a partir do e-mail informado.
§ 1º. O participante que inicialmente efetuou o pagamento de sua inscrição e, depois, foi contemplado com o pagamento por nota de empenho poderá solicitar o reembolso do valor por ele pago, ciente de que terá o desconto da taxa administrativa (igual a 4,99%).
§ 2º. A nota de empenho deve ser encaminhada com o nome completo do(s) participante(s), até o dia 23 de abril, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O não encaminhamento implicará na cobrança do pagamento, ao participante, durante o credenciamento no evento.
Os dados para empenho são:
Banco do Brasil
Agência: 4200-5
Conta corrente: 5011-3
CNPJ: 00.536.110/0001-72
Nominal a: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
§ 3º. Para recebimento do valor empenhado para inscrição pelos tribunais e/ou outros órgãos públicos, a Anamatra emitirá recibo, declaração de isenção de nota fiscal e, quando necessário, declaração com o nome do participante e respectiva carga horária cumprida.
Art. 20. As entidades realizadoras do 19º Conamat não possuem fins lucrativos, o que impossibilita a emissão de nota fiscal. Para comprovação do pagamento, quando solicitado, será emitido recibo.
Art. 21. Em caso de desistência será aplicada a seguinte política de reembolso:
- Solicitação realizada até 23/02/2018: será devolvido o valor pago da taxa de inscrição, descontada a taxa administrativa de 4,99%;
- Solicitação realizada de 24/02 a 02/04/2018: será devolvido 50% do valor pago da taxa de inscrição;
- Solicitação realizada a partir de 03/04/2018: será submetida à avaliação da comissão organizadora, mediante apresentação de atestado médico, se o caso. O valor a ser ressarcido, se aprovado, será de 70% do valor pago da taxa de inscrição.
§1º. A solicitação de reembolso deverá ser realizada pelo titular da inscrição no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo informados os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência bancária, conta corrente. O depósito será feito somente para o titular da inscrição.
§2º. O ressarcimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação.
§3º. Para cancelamento e/ou ressarcimento do valor referente à hospedagem, bilhete aéreo ou outros serviços, é necessário contatar diretamente o fornecedor responsável, uma vez que a Anamatra e a Amatra 3 não possuem qualquer tipo de participação e não exercem nenhum interferência nesses serviços.
Art. 22. Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado e nem no local do evento.
Parágrafo único. Não será possível fazer reserva de vaga, uma vez que as inscrições serão realizadas somente online.
Seção III
Teses
Art. 23. As teses serão submetidas à Comissão Científica, por meio de sua inscrição no site www.anamatra.org.br/conamat, no link “teses” e “envie sua tese” no período de 22 de janeiro a 9 de abril de 2018 e deverão estar vinculadas a um dos subtemas das comissões temáticas, nos termos dos incisos do art. 2º.
Parágrafo único. Um formulário de inscrição deverá ser preenchido para cada tese.
Art. 24. A inscrição de teses poderá ser feita pelas Associações de Magistrados do Trabalho, pelos juízes do Trabalho associados à Anamatra e por entidades da sociedade civil.
§ 1º. Cada magistrado ou entidade da sociedade civil poderá apresentar até 03 (três) teses.
§ 2º. Cada Amatra poderá apresentar até 20 (vinte) teses, com indicação do nome e do CPF do associado da Anamatra que a defenderá. O login e a senha para cadastramento das teses será enviado para o e-mail da secretaria de cada Amatra até o dia 22 de janeiro de 2018.
§ 3º. Na ocorrência de mais de uma tese sobre o mesmo objeto, a Comissão Científica poderá aglutiná-las, a fim de que a apreciação seja conjunta.
§ 4º. Os magistrados do Trabalho associados à Anamatra deverão realizar o envio de tese via Espaço do Associado (área restrita do portal da Anamatra).
§ 5º. Os coautores e os defensores das “teses de juízes do trabalho” deverão ser associados da Anamatra e sua indicação será feita junto com o número do CPF.
§ 6º. As teses apresentadas pelas entidades da sociedade civil somente poderão guardar pertinência temática com os subtemas 3 e 4 do art. 2º.
§ 7º. A quantidade de teses das entidades da sociedade civil será limitada a 10% do total de teses enquadradas nos subtemas 3 e 4 do art. 2º.
Art. 25. A elaboração das teses deverá observar os seguintes requisitos formais:
- utilização do editor de texto Microsoft Word ou LibreOffice;
- fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, folha A4, espaçamento simples entre as linhas, margens superior, inferior e direita com 2,5 cm e margem esquerda com 3 cm;
- apresentação de ementa da tese com, no máximo, dez linhas, cuja redação será submetida à votação nas comissões;
- apresentação da tese propriamente dita com extensão máxima de quatro laudas, excluídos desse limite a ementa;
- referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
- indicação da autoria e do responsável pela sua defesa perante a comissão temática; e
- indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição da tese.
Parágrafo único. No arquivo de fundamentação das teses não deverão constar dados pessoais, tais como telefone e e-mail, uma vez que ele será divulgado no site do evento.
Art. 26. Serão rejeitadas as teses que:
- não cumprirem os requisitos formais previstos no artigo anterior e o requisito material contido no art. 14, V;
- não se enquadrarem nos subtemas previstos no art. 2º deste regulamento;
- não forem propositivas.
§ 1º. Não caberá recurso da decisão da Comissão Científica que rejeitar a tese com base em qualquer desses incisos.
§ 2º. A organização poderá modificar as comissões temáticas, caso não haja teses em número expressivo em determinada comissão.
Art. 27. A Comissão Científica comunicará ao autor, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço indicado na forma do art. 19, inc. VII, a admissão ou não da tese, até o dia 13 de abril de 2018.
Parágrafo único. As teses aprovadas serão divulgadas no site do evento (www.anamatra.org.br/conamat) no mesmo prazo.
Seção IV
Instalação e Funcionamento das Comissões Temáticas
Art. 28. As comissões temáticas, em número de quatro, serão instaladas às 14h30 do dia 4 de maio de 2018.
§ 1º. A Comissão Científica poderá subdividir as comissões temáticas, caso seja necessário para a viabilidade da discussão das teses.
§ 2º. Cada comissão temática terá um coordenador e um relator.
§ 3º. Compete ao coordenador instalar e dirigir os trabalhos da comissão respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento.
§ 4º. Compete ao relator secretariar os trabalhos da comissão, bem como fazer a revisão gramatical das teses aprovadas e, ao final dos trabalhos, prepará-las para serem submetidas à Assembleia Geral na sessão plenária.
Art. 29. As teses submetidas às comissões temáticas e, posteriormente, à plenária da assembleia geral ficarão disponíveis no site do evento e não haverá distribuição de cópias aos participantes.
Art. 30. As vagas para participação nas comissões temáticas serão limitadas e preenchidas com observância da ordem cronológica das inscrições online.
Parágrafo único. As alterações da comissão temática escolhida deverão ser feitas pelo próprio inscrito no site, até o dia 25 de abril, ou na secretaria do evento até, no máximo, o momento anterior ao da instalação dos trabalhos, observado o limite de lugares disponíveis.
Art. 31. A defesa da tese será feita pelo seu autor ou pessoa por ele designada (art. 25, inc. VI) e terá duração máxima de três minutos.
§ 1º. No caso de teses aglutinadas, cada autor terá o prazo de dois minutos para a defesa da tese.
§ 2º. Na ausência do autor ou de defensor da tese, o relator da comissão fará a leitura da ementa apresentada.
§ 3º. Após a defesa apresentada pelo autor, poderão existir duas manifestações do plenário a favor e outras duas contra, sendo de dois minutos o prazo máximo para cada manifestação.
§ 4º. Poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos desde que não desnaturem o sentido da tese.
§ 5º. Após o término das manifestações e, sendo necessário, os autores das teses terão o tempo total de dois minutos para a réplica, independentemente de ser tese aglutinada ou não.
§ 6º. Encerrados os debates, seguir-se-á a votação pela aprovação da ementa e, sendo aprovada, seguir-se-á a votação dos destaques apresentados.
§ 7º. O quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes com direito a voto.
§ 8º. O autor de tese que não estiver inscrito na comissão de sua apreciação poderá entrar no recinto para defendê-la, porém, não poderá participar da votação.
§ 9º. As entidades da sociedade civil poderão defender as teses apresentadas nos mesmos moldes dos demais membros inscritos, porém, não poderão participar da votação, devendo permanecer no espaço reservado para os não votantes.
§ 10. Aprovado o destaque, aquele que apresentou a tese poderá solicitar a exclusão de sua autoria; nesse caso, a tese passará a ter a autoria da comissão.
Art. 32. As decisões dos coordenadores das comissões são irrecorríveis.
Seção V
Funcionamento da Assembleia Geral
Art. 33. Os relatórios das comissões temáticas serão submetidos à discussão e à votação na Assembleia Geral, em sessão plenária, que terá lugar às 9h do dia 5 de maio de 2018.
Art. 34. Os relatores farão a leitura individual das ementas aprovadas, seguindo-se debate após cada uma delas, observadas as seguintes disposições:
- feita a leitura da ementa, o Presidente consultará o plenário sobre a existência de posicionamento contrário;
- existindo oposição à ementa, será assegurada uma inscrição para sua contestação e uma para sua defesa, que deverão observar o prazo máximo de 2 minutos cada;
- somente serão admitidas emendas supressivas e, ainda assim, desde que não alterem o sentido original da tese;
- não serão admitidas emendas rejeitadas nas comissões temáticas, incumbindo ao relator respectivo acusar tal ocorrência.
Parágrafo único. O presidente da assembleia geral poderá ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.
Art. 35. Encerrada a manifestação da plenária, as ementas serão votadas, observadas as seguintes disposições:
- o relator apresentará inicialmente a ementa como aprovada perante a comissão temática;
- sendo aprovada, seguir-se-á votação das emendas supressivas;
- havendo modificação parcial da conclusão, em face das emendas apresentadas, caberá ao relator promover a adaptação do texto, a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária, podendo o autor se utilizar da prerrogativa prevista no § 10 do art. 25.
Art. 36. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes com direito a voto.
Art. 37. As teses aprovadas pela Assembleia Geral consubstanciarão a posição oficial da Anamatra sobre os temas versados.
Parágrafo único. Incumbe ao relator fazer a revisão gramatical das teses aprovadas que serão divulgadas no portal da Anamatra.
Art. 38. A presidência do Congresso constituirá uma comissão para redigir a “Carta de Belo Horizonte”, da qual constarão as conclusões do XIX Conamat, que será lida e submetida à aprovação no final da Assembleia Geral.
Art. 39. As moções submetidas à Assembleia Geral deverão ser apresentadas à Secretaria-Geral até o encerramento da análise das teses, contendo um número mínimo de assinaturas de 10% dos presentes com direito a voto ou pela maioria absoluta das Amatras, e serão aprovadas por maioria simples dos votantes, não sendo admitidos destaques ou emendas.
Art. 40. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pelo presidente do Congresso, cabendo recurso ao plenário.
Seção VI
Certificação
Art 41. A carga horária total do evento será de 19 horas-aula.
§ 1º. A certificação será proporcional às horas de participação do membro inscrito nas atividades científicas do evento, que serão aferidas por meio da leitura do crachá nas salas de conferências/painéis, comissões temáticas e plenária.
§ 2º. A inscrição como “Outros Profissionais” (incluindo magistrados do Trabalho não filiados à Anamatra) ou “Estudante” garantirá a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências, nos painéis e nas exposições, mas não no trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses e nem na Assembleia Geral.
Art. 42. O certificado de participação, assim como o de autoria de tese, será eletrônico e emitido pelo próprio participante com o login e senha utilizados para a inscrição a partir de 14 de maio de 2018.
Art. 43. Será fornecido certificado aos autores que tiverem suas teses acolhidas pela comissão científica para discussão no evento.
§ 1º. Não haverá emissão de certificado de autoria de tese aprovada nas comissões temáticas ou plenárias.
§ 2º. O envio do certificado de autoria de tese para o coautor também será feito de forma eletrônica, cuja responsabilidade é do autor da tese.
Art. 44. É de responsabilidade do magistrado do Trabalho participante, quando necessário, informar à Escola Judicial ou à sua Amatra a respeito de sua certificação, uma vez que a Anamatra não fará remessa de certificado pelo correio e nem eletronicamente. A Anamatra emitirá, se necessário, declaração de participação para os órgãos com pagamento por nota de empenho.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os participantes do Congresso serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do XIX Conamat.
Art. 46. A inscrição no XIX Conamat implica a aceitação integral do presente regulamento.
Brasília, Janeiro de 2018