Art. 11. A inscrição para participação na 13ª edição dos Jogos Nacionais da Anamatra deve ser realizada exclusivamente no portal do evento, no botão “Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de boleto bancário, Pix, depósito, transferência ou cartão de crédito.
Parágrafo primeiro. A plataforma de pagamento utilizada é a “Asaas” e, ao optar por pagamento com cartão de crédito, aparecerá no extrato “Asaas - Anamatra”.
Parágrafo segundo. Todos(as) os(as) participantes dos Jogos Nacionais, atletas ou torcedores (inclusive menores de idade e os isentos de pagamento), devem realizar a inscrição no evento devido ao controle de acesso, por meio da pulseira de identificação, nos diversos locais das modalidades e à utilização do transfer entre os hotéis conveniados e esses locais.
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Art. 12. As inscrições acontecerão a partir da segunda quinzena de agosto, até 03 de novembro (prazo prorrogado!), observados os seguintes valores no momento do pagamento:
TIPO DE INSCRIÇÃO | VALOR |
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Atleta Associado | R$ 520,00 |
Atleta Acompanhante | R$ 520,00 |
Torcida COM FESTA (Associado) | R$ 250,00 |
Torcida COM FESTA (A partir de 18 anos) | R$ 250,00 |
Torcida COM FESTA (De 12 a 17 anos) | R$ 100,00 |
Torcida COM FESTA (Até 11 anos) | Isento |
Torcida SEM FESTA (Associado) | Isento |
Torcida SEM FESTA (Geral) | Isento |
* Os(as) magistrados(as) associados(as) deverão realizar a inscrição com o mesmo login e senha utilizados no acesso ao Espaço do Associado.
Confira as garantias de participação no capítulo 5º do Regulamento.
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Art. 13. Não serão admitidas inscrições como “atleta” após o prazo estipulado e nem no local do evento.
Parágrafo primeiro. Não será possível fazer a "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outro(a) participante interessado(a) e ainda não inscrito(a) ou com pagamento pendente de efetivação.
Parágrafo segundo. Não será possível fazer a alteração do tipo de inscrição caso o pagamento da taxa já tenha sido efetuado.
Art. 14. A inscrição só será confirmada depois do efetivo pagamento da taxa, na forma do artigo 12.
Parágrafo primeiro. O(a) participante deverá se certificar da efetivação do pagamento da taxa de inscrição, principalmente se realizada com cartão de crédito, uma vez que as entidades realizadoras não exercem nenhum tipo de interferência na plataforma Asaas e nem na operadora do cartão, caso haja recusa nessa forma de pagamento.
Parágrafo segundo. A plataforma de pagamento Asaas possibilita o parcelamento da taxa de inscrição no cartão de crédito em até 3 (três) vezes, com juros de 3% (três por cento) ao mês, os quais serão repassados ao(à) participante que selecionar esta opção.
Parágrafo terceiro. A data de validade do boleto será de três dias a partir do momento em que o documento for gerado.