Pontuação

Associação defende direito adquirido de magistradas e magistrados do Trabalho com base em precedentes do CNJ e do STF

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com pedido de providências relativo ao marco temporal definido para a apuração e o cálculo dos quinquênios e os corretos índices de atualização.

Em relação ao termo final para reconhecimento e averbação dos quinquênios, a Anamatra explicita o mês de maio de 2006, conforme já reconhecido por precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Associação inexiste qualquer outro marco temporal anterior, como vem considerando alguns Tribunais Regionais do Trabalho. O acolhimento da pretensão da Anamatra acarretará o recálculo dos quinquênios.

A atualização monetária do valores devidos a título de ATS, incluindo parcelas vencidas e vincendas, também é objeto do pedido de providências. Para a Anamatra, a atualização deve ser feita com a observância de todos os índices de reajustes, desde a implantação dos subsídios, em janeiro de 2005.

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