Presidente Noemia Porto ministrará palestras a respeito da relevância social da Carta Magna
Na próxima segunda-feira, dia 05 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil completa 32 anos. Nesta data tão importante, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participará de eventos para abordar importantes aspectos a respeito da relevância social da Carta Magna.
No período matutino, a presidente participa do webinário “Constituição de 1988: Três décadas de avanços e retrocessos”, realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de João Pessoa (PPGD/Unipê). O tema será discutido juntamente com Mestre pela UFPE e Doutor pela Universidade de Lisboa, Francisco Queiroz B. Cavalcanti. O evento terá início às 09h30. Para acompanhar, basta clicar no link a seguir: IS.GD/PPGDUNIPE .
A juíza também será uma das palestrantes no webinário intitulado “32 Anos da Constituição da República e a Justiça do Trabalho: evolução da função jurisdicional trabalhista de ontem para além do amanhã”, promovido pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6.ª Região (Esmatra VI). Com início marcado para 16h, o evento segue até às 22h. A palestra da presidente da Anamatra está programada para ter início às 20h40. Clique aqui para se inscrever.
A presidente Noemia Porto afirma que suas falas nos eventos abordarão os desafios do constitucionalismo social, 32 anos após o advento da Constituição Democrática de 1988.
Sobre a Constituição - A Constituição Cidadã foi resultado de um debate promovido por um grupo de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade. A Assembleia Nacional Constituinte trabalhou durante 20 meses para a consolidação do texto, a partir de julho de 1985. Em fevereiro de 1987, os constituintes iniciaram o debate oficial para construção da nova Carta Magna, em um trabalho que se desenvolveu em sete etapas, desdobradas em 25 fases distintas.
A Carta Magna assegurou a todos e todas, entre outros direitos, a liberdade de pensamento e de expressão, o fim de censura, a inviolabilidade de domicílio e dos sigilos telefônico e telemático e a garantia do devido processo legal. Também criou diversos mecanismos novos para evitar abusos de poder do Estado e promover a máxima efetividade dos direitos fundamentais, como o mandado de segurança coletivo, o “habeas data” e o mandado de injunção.