Anamatra solicita uniformização do direito a condições especiais de trabalho para magistradas lactantes

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Direito é concedido com prazos distintos nos TRT's e deve ser estendido para 24 meses, como já deferido para servidoras

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou, na última sexta-feira (18/8), ofício direcionado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual requer o estabelecimento de uma regulamentação equânime de condição especial de trabalho, a exemplo do teletrabalho, para magistradas lactantes pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do parto, como recentemente foi regulamentado para servidoras.

No documento, a entidade lembra do expressivo acréscimo da presença jovem e feminina na Magistratura, de modo que, neste cenário, são muitas as mulheres que, eventualmente, precisam afastar-se do serviço em virtude de licença gestante, atualmente fixada em 180 dias para magistradas e servidoras públicas.

A Anamatra ressalta o papel indispensável da mãe, em razão da amamentação, para a garantia da saúde e do bem-estar da criança, inclusive de acordo com a Organização Mundial da Saúde, que recomenda o aleitamento materno até os dois anos completos do bebê, sendo incontestáveis os benefícios da amamentação. “Dessa maneira, demonstra-se razoável que a Administração Pública propicie meios que permitam e fomentem a amamentação, sobretudo após o término da licença gestante e correspondente retorno das mães às atividades profissionais”, afirma.

Recorda, ainda, a Associação que a Resolução nº 250 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concede o direito a condições especiais de trabalho para magistradas lactantes até os 24 meses de idade da criança. Para a Anamatra, tal direito deveria ser estendido às magistradas de todo Brasil, em razão da esperável isonomia entre as carreiras.

Para a Anamatra, ‘a regulamentação sugerida propiciaria maior tempo de convívio entre a magistrada genitora e o recém-nascido nesse período de adaptação familiar que compreende os dois primeiros anos de vida da criança, bem como incentivar o aleitamento materno tão importante para a saúde física, mental e psíquica da criança e da mulher’.

 


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