O diretor Administrativo da Anamatra, Paulo Cunha Boal, e o presidente da Amatra 9 (PR), José Aparecido dos Santos, reuniram-se com o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), líder do PPS na Câmara dos Deputados, na tarde de hoje (10/08), em Curitiba (PR), para pedir urgência na aprovação da PEC 555/2006. A proposta, que prevê a extinção da cobrança da contribuição sobre os proventos de aposentados e pensionistas, aguarda deliberação do Plenário da Câmara.
Os dirigentes entregaram ao parlamentar nota conjunta assinada pela Anamatra e diversas entidades em favor da votação da proposta e para que ela entre na Ordem do Dia do Plenário. “O deputado Rubens Bueno informou que o PPS é favorável à proposta e comprometeu-se a apoiar a assinatura do pedido de urgência, o que deve ser discutido na próxima reunião dos líderes partidários”, afirma Paulo Boal.
No mês passado, a Anamatra sediou reunião de diversas entidades para discutir estratégia conjunta, com ações nos estados e no Congresso Nacional, visando a sensibilizar deputados, o Governo e o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a urgência da votação da proposta (clique para ler).
Também participaram da reunião a vice-diretora de Relações Internacionais da AMB, Flávia da Costa Viana, a delegada da Ajufe no Paraná, Patrícia Helena Daher Panasolo, e o presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Paraná, Ademar Borges, entre outros dirigentes associativos.
Sobre a PEC
A PEC 555/2006 propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, que estendeu a obrigatoriedade de pagamento da contribuição previdenciária aos servidores inativos e pensionistas da União, Estados e Municípios. Um substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá estabeleceu uma redução gradual do desconto a partir de 60 anos e sua eliminação total no momento em que o aposentado completar 65 anos de idade.
No entendimento da Anamatra e demais entidades, a PEC 555 corrige injustiças cometidas contra os servidores inativos e pensionistas que passaram a ser obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária não previsto no regime geral de previdência social, o que ofende os princípios da igualdade e isonomia.
* Com informações da Amatra 9 (PR)