Foi recém-publicada a Medida
Provisória nº 258, instituindo a Receita Federal do
Brasil, batizada de Super-Receita. O novo órgão,
vinculado ao Ministério da Fazenda, resulta da fusão
da recém-criada Secretaria da Receita Previdenciária,
ligada ao Ministério da Previdência Social, com a
Secretaria da Receita Federal, vinculada à Fazenda, ora
competente para arrecadar, administrar, e normatizar o
recolhimento das contribuições sociais e das
contribuições instituídas a título de substituição,
entre outras. Passam, também, para a competência da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência
para a consultoria, a representação judicial e
extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da
dívida ativa da união, relativas às contribuições
previdenciárias.
Impende ressaltar que esta fusão das receitas não
tem nenhuma relação com a administração dos benefícios
da Previdência Social ou com o combate a eventuais
fraudes, como tenta passar o Governo. Ao contrário, a
retirada da receita do INSS, deixando-lhe apenas o
encargo é, no mínimo, uma medida contraditória e
temerária para a Previdência Social, devendo frustrar
as expectativas de milhões de trabalhadores que para
ela vêm contribuindo.
O Governo, em meio à cortina de fumaça formada em
torno do assunto, apregoa que as alterações vão
otimizar recursos, "facilitar a vida do contribuinte".
No entanto, é o cidadão contribuinte, mais um vez, o
alvo direto, o destinatário e principal prejudicado -
especialmente o trabalhador brasileiro, que mal
consegue compreender as mudanças em curso impostas na
forma antidemocrática e encouraçada de medida
provisória. Como não houve qualquer discussão prévia
sobre esta fusão dos fiscos, entre os trabalhadores e
a sociedade e sequer entre os órgãos envolvidos, ao
contrário, foi tratada como segredo de Estado por
parte das autoridades envolvidas, urge que se esclareça
o seu teor e alcance: seu verdadeiro
objeto.Visivelmente elaborada por pessoas que tinham
uma visão unilateral do assunto, esta abordagem
superficial na criação da Super Receita, ao contrário
da justificativa apregoada, longe de "potencializar a
fiscalização", vai diminuir a arrecadação,
especialmente a arrecadação dos créditos
previdenciários cobrados por via judicial,
visivelmente crescente e progressiva até então.
Uma mudança da magnitude pretendida pelo Governo
jamais poderia ocorrer de forma precipitada. O uso de
MP, de maneira alguma seria justificável: é, pois,
instrumento constitucionalmente inidôneo para criar tal
instituição, por lhe faltar o requisito de urgência,
dentre outros dispositivos constitucionais violados.
Deveria ser produto de profunda análise e planejamento
a ser realizado, pelo menos, no âmbito dos órgãos
envolvidos e examinados pelo Congresso Nacional, a
instituição legitimada para tal. Afora toda a
insegurança jurídica que cerca a mudança pretendida, o
Governo, quando fala em ganhos para o País com a
fusão, esqueceu-se de ponderar para os riscos de
descontinuidade e instalação do caos, em ambos os
órgãos, com a previsível queda de arrecadação,o
inevitável prejuízo, além de representar imenso e
desnecessário gasto público com a criação de 1.200
cargos de PFN`s para realizar um trabalho cuja atuação
jurídica é especializada, face a inúmeras
peculiaridades inerentes ao custeio da Previdência
Social e exercida, de forma incontestável, com extremo
denodo, profissionalismo e até de forma heróica, pelos
Procuradores Federais lotados no INSS, haja vista a
notória precariedade estrutural existente.
Mas, embora tenha repercussão grave e imediata, mais
abrangente, danosa, grave e de efeitos irreversíveis
será a repercussão de seus efeitos no futuro para a
sociedade. Em contrapartida a esse extenso pacote de
"facilitações", os recursos da Previdência podem, com a
formação de um caixa único do Tesouro, a partir de
agora, ser desvinculados das despesas com o pagamento
da seguridade social, em 20%, através da Desvinculação
das Receitas da União (DRU), comprometendo o futuro da
previdência pública do trabalhador brasileiro.
A Previdência Social - maior programa de
distribuição de renda do País, de notória influência
na economia nacional, sobretudo nas cidades do interior
do País, onde o pagamento dos benefícios
previdenciários constitui a principal fonte de custeio
das relações comerciais - que vem sendo constantemente
desmontada, agora tem o seu tiro de misericórdia. Qual
será a próxima etapa? A quem interessa tudo isso ? Quem
é que vem lucrando ostensiva e consideravelmente nos
últimos anos ?
Artigos
Previdência pública: até quando?
Autor(a):
Uma mudança da magnitude pretendida pelo
Governo jamais poderia ocorrer de forma precipitada.
Francine Bacelar Barbalho,
procuradora federal em exercício no INSS (PE)