Emmanuel Gustavo Haddad (*)
Aprendemos que o costume é fonte do direito, mas não será ele o próprio direito?
Primeiramente, cabe ressaltar que é uma palavra derivada do latim consuetudo, designa tudo que se estabelece por força do uso e do hábito.
Podemos afirmar que o costume tem
força de Lei, no que diz respeito à tecnologia
jurídica, a qual vem mostrar o princípio da regra não
escrita, que se introduziu pelo uso, com o
consentimento tácito de todas as pessoas que admitiram
sua força como norma a seguir na prática de
determinados atos.
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(*) Advogado, Especialista em Direito Processual Civil - UNIVEM, Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos, Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 58ª Subseção da OAB ? Ourinhos/SP
(*) Advogado, Especialista em Direito Processual Civil - UNIVEM, Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos, Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 58ª Subseção da OAB ? Ourinhos/SP