A tendência é buscar fórmulas ágeis
para a solução dos conflitos de interesses submetidos
à intervenção do órgão jurisdicional. Nesse sentido
converge a comunidade jurídica.
Padrões obsoletos e formalismos exagerados devem ser
desprezados frente ao ideal de uma justiça rápida e
efetiva. A marcha nesse sentido inicia-se quando o
legislador meche na estrutura do sistema processual
civil, abolindo o modelo dual de procedimento. Nunca
houve mesmo uma justificativa plausível para esse
modelo, idealizado ao tempo do Império Romano.
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(*) Advogado, mestre em ciência jurídica e
professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e
das Faculdades Integradas de Ourinhos