O que se pode dizer de diferente neste dia 1º de maio? Trata-se do feriado internacional, que marca a passagem do Dia do Trabalhador em todo o mundo. Deve ser considerado dia de luta e luto, dia de lembrar dos trabalhadores operários de Chicago que foram assassinados por reivindicarem melhores condições de trabalho, especialmente ter direito a uma jornada de trabalho de 8 horas. Dia de lembrar que setores privilegiados vinculados ao capital se utilizam de mecanismos variados para preservar seus benefícios.
Assim, antes de se falar de festa, de shows, de alegria, de distribuição de prêmios, este dia deve ser reservado para reflexão, para estudo de estratégias que possibilitem a manutenção das conquistas dos trabalhadores, para que não haja retrocesso social. É preciso preservar a história da luta dos trabalhadores de todo o mundo, sua memória e, assim, fortalecer ainda mais suas conquistas.
Ao remontar à origem da data histórica, percebemos que a luta dos trabalhadores é contínua para garantir seus direitos. Desde o conflito de Chicago, a luta dos trabalhadores tem sido contínua para melhorar condições de trabalho. Contudo, o capital se volta novamente para redução de direitos, buscando aumentar seus lucros.
Essa busca desmedida pelos lucros faz com que o trabalho seja precarizado, sejam reduzidos os direitos sociais duramente conquistados, aumente a informalidade, surjam novas formas de contratação, ou por meio de cooperativas ou pela contratação de pessoas jurídicas.
Uma cruel realidade do mercado de
trabalho atual, entretanto, faz com que outra luta
seja travada por grande parte da população brasileira:
a do acesso ao universo formal de vinculação
empregatícia. Assim, todos os dias, cidadãos desse
país continental enfrentam filas e dificuldades nessa
busca e vibram quando obtêm sua entrada no mercado
formal de trabalho - um passaporte que lhes garante
direitos e os tira do processo da "invisibilidade
trabalhista".
Estar empregado e ter seus direitos reconhecidos, ou
seja, carteira assinada, é, sem dúvida, um dos grandes
objetivos da maioria da população. Que essa realidade,
de um país em que há mais procura do que demanda de
empregos, porém, não sirva para a exploração, o
descumprimento de direitos básicos e a falta de
reconhecimento de que, em cada trabalhador, reside um
ser humano desenvolvendo uma atividade fundamental
para o cotidiano de todas as empresas.
Assim temos que buscar o revigoramento do Estado, compreender que ele não pode ficar de fora das relações de trabalho, pois deve ser garantido um mínimo de direitos aos trabalhadores, como forma de promoção e de dignificação da pessoa humana do trabalhador, especialmente a garantia do emprego formal e assegurada toda a proteção social.
Em conclusão, pode-se ver que ainda há muito o que ser feito no campo das relações entre capital e trabalho, mas uma certeza existe, a de que se deve dar dignidade à pessoa humana do trabalhador, cumprindo com eficiência o objetivo da Constituição Federal pelo qual o Estado deve garantir o trabalho e dignificar a pessoa humana, como estabelecido em seu artigo primeiro, incisos III e IV, fundamentos do Estado brasileiro.
_________________________________ ( * )Juiz do Trabalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Canoas e vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região - Amatra IV