- Antes de realizar a sua inscrição no 21º Conamat, leia atentamente o regulamento. Algumas regras mudaram em relação à edição anterior, principalmente no que diz respeito à credencial eletrônica e votação das teses pelo aplicativo da Anamatra. O prazo para inscrição termina no dia 8 de abril e, por motivo de força maior, não será prorrogado.
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. O 21º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (21º Conamat) terá como objetivo discutir e deliberar sobre temas sócio-político-jurídicos vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, das(os) profissionais do Direito e, em particular, das(os) magistradas(os) do Trabalho.
Art. 2º. O tema central do 21º Conamat será “A Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste: valorização da magistratura do trabalho, democracia, competência e transformações tecnológicas”, que orientará os eixos temáticos relativos aos painéis, às conferências e às teses a serem apresentadas perante as comissões temáticas.
Parágrafo único. Para fins de apresentação das teses, serão consideradas as seguintes comissões temáticas:
I - Transformações tecnológicas: desafios para a magistratura na gestão judiciária. Gestão por números e mundo do trabalho. Desafios e perspectivas na administração da Justiça sob o aspecto da democracia.
II - Magistratura e igualdade - gênero, raça, diversidade e suas transversalidades.
III - Judiciário trabalhista valorizado: desafios e perspectivas. Competência da Justiça do Trabalho.
Art. 3º. O 21º Conamat será realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra 9), no período de 1º a 4 de maio de 2024, tendo como sede o hotel Recanto Cataratas Thermas Resort e Convention, em Foz do Iguaçu, PR.
Art. 4º. São atividades do 21º Conamat as solenidades de abertura e de encerramento, as conferências, os painéis, o trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses e a Assembleia Geral.
Parágrafo único. A programação completa do evento, com os horários de cada atividade, estará disponível no portal www.anamatra.org.br/conamat a partir de 17 de janeiro de 2024 e poderá sofrer alteração sem aviso prévio.
Art. 5º. Os painéis, em número de seis, terão por objetivo desenvolver o tema central do Congresso.
CAPÍTULO II - INTEGRANTES DO 21º CONAMAT
Art. 6º. Integram o 21º Conamat os membros inscritos e os convidados especiais.
§ 1º. Poderão se inscrever para o 21º Conamat as(os) magistradas(os) do Trabalho associadas(os) à Anamatra e em dia com suas contribuições associativas, da ativa e aposentadas(os), as(os) profissionais de diferentes áreas de atuação e as(os) estudantes de graduação do curso de Direito.
§ 2º. São convidadas(os) especiais as(os) conferencistas, as(os) painelistas, as autoridades e outras pessoas indicadas pela Anamatra e pela Amatra 9.
Art. 7º. Apenas as(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra terão direito a voz e a voto no Congresso.
CAPÍTULO III - TRABALHO DO 21º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º. São órgãos do 21º Conamat:
- a Presidência;
- a Secretaria-Geral;
- as Comissões Temáticas;
- a Plenária da Assembleia Geral;
- a Comissão Organizadora;
- a Comissão Científica.
Art. 9º. Compete à Assembleia Geral:
- votar as teses apresentadas e aprovadas pelas comissões temáticas e as moções; e
- deliberar sobre os recursos dirigidos à Plenária, nos termos do art. 38.
Art. 10. A Presidência do Congresso será exercida pela Presidente da Anamatra e, na sua falta, sucessivamente pelo Vice-Presidente da Anamatra e pelo Presidente da Amatra 9.
Art. 11. Compete à Presidente do 21º Conamat:
- cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento; e
- presidir as sessões de abertura e de encerramento, bem como a Assembleia Geral, podendo compartilhar com o Vice-Presidente a condução dos trabalhos nos salões que abrigarão a Assembleia Geral.
Art. 12. À Secretaria-Geral do Congresso, exercida pelo Secretária-Geral da Anamatra, com o apoio dos membros designados pela Presidência, compete:
- assessorar e auxiliar a presidência do Congresso; e
- elaborar registros de todos os eventos.
Art. 13. À Comissão Organizadora compete:
- coordenar, planejar e executar os procedimentos de organização, logística e gestão para a concretização do 21º Conamat;
- supervisionar o trabalho das empresas contratadas para assessorar na organização do 21º Conamat;
- exercer outras atribuições delegadas pela Presidência.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora é composta pelas(os) seguintes magistradas(os):
- Luciana Paula Conforti (Presidente - Anamatra);
- Marcus Menezes Barberino Mendes (Diretor Financeiro - Anamatra);
- Rossifran Trindade Souza (Diretor de Eventos e Convênios - Anamatra);
- Guilherme Guimarães Ludwig (Diretor de Comunicação Social - Anamatra);
- Valter Souza Pugliesi (Vice-Presidente - Anamatra);
- Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy (Diretora de Aposentados - Anamatra);
- Marcelo Rodrigo Carniato (Amatra 13);
- Felipe Augusto de Magalhães Calvet (Diretor de Informática - Anamatra);
- Neide Consolata Folador (Amatra 9);
- Hilda Brzezinski da Cunha Nogueira (Amatra 9).
Art. 14. À Comissão Científica compete:
- elaborar e revisar o regulamento do 21º Conamat;
- escolher o tema central do evento e submetê-lo à aprovação do Conselho de Representantes da Anamatra;
- delimitar os eixos temáticos;
- escolher e convidar as(os) painelistas e conferencistas;
- receber, processar e aglutinar as teses encaminhadas para o Congresso;
- selecionar as teses a serem submetidas às comissões temáticas, atendendo ao conteúdo, à pertinência e à relevância, e estabelecer a ordem preferencial de sua apreciação nas comissões e na Assembleia Geral;
- encaminhar às(aos) autoras(es) das teses rejeitadas as razões de sua inadmissibilidade;
- indicar, ouvida a Presidente, as(os) coordenadoras(es) e as(os) relatoras(es) das comissões temáticas, devendo a indicação recair sobre associadas(os) da Anamatra;
- organizar e divulgar o material relativo às conferências e painéis do 21º Conamat.
Parágrafo único. A Comissão Científica é composta pelas(os) seguintes magistradas(os):
- Luciana Paula Conforti (Presidente - Anamatra);
- André Eduardo Dorster Araújo (Diretor de Formação e Cultura - Anamatra);
- Claudirene Andrade Ribeiro (Amatra 23);
- Marco Antônio de Freitas (Amatra 24);
- Silvana Abramo Margherito Ariano (Amatra 2);
- Arion Mazurkevic (Amatra 9);
- Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (Amatra 9);
- Leonardo Vieira Wandelli (Amatra 9);
- Suely Filippetto (Amatra 9).
Art. 15. Competem às comissões temáticas a discussão e a votação das teses selecionadas pela Comissão Científica do 21º Conamat.
Seção II
Das Inscrições no Evento
Art. 16. A inscrição para participação no 21º Conamat deve ser realizada exclusivamente no portal do evento (www.anamatra.org.br/conamat), no botão "Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou nota de empenho (restrito a tribunais e outros órgãos públicos).
§ 1º. As inscrições acontecerão no período de 17 de janeiro a 8 de abril de 2024 (23h59min), observados os seguintes valores no momento do pagamento:
TIPO DE INSCRIÇÃO |
VALOR |
Associada(o) Anamatra | R$ 750,00 |
Associada(o) Anamatra Aposentada(o) | R$ 375,00 |
Outros Profissionais | R$ 1.100,00 |
Estudante de Direito - graduação | R$ 275,00 |
Acompanhante master | R$ 625,00 |
Acompanhante adulta(o) (a partir de 18 anos) | R$ 465,00 |
Acompanhante adolescente (de 13 a 17 anos) | R$ 275,00 |
Acompanhante criança (até 12 anos) | Isento |
§ 2º. A inscrição como associada(o) Anamatra (da ativa ou aposentado) garante a participação em toda a programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas e Assembleia Geral) e social (solenidade e jantar de abertura, atividades não científicas programadas no decorrer do evento e festa de encerramento). As(os) magistradas(os) do Trabalho associadas(os) à Anamatra deverão realizar a inscrição com o mesmo login e senha utilizados no acesso ao Espaço do Associado.
§ 3º. A inscrição como “outros profissionais” garante a participação em toda a programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte) e social (solenidade e jantar de abertura, atividades não científicas programadas no decorrer do evento e festa encerramento). Esse tipo de inscrição também abrange as(os) magistradas(os) do Trabalho não filiadas(os) à Anamatra.
§ 4º. A inscrição como estudante é válida para aquelas(es) regularmente matriculadas(os) no curso de graduação de Direito e garante a participação somente na programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte). A(o) estudante deverá realizar o upload do atestado/declaração de matrícula, ou documento equivalente, com a data atualizada, até o último dia do período de inscrição. Caso não o faça, a sua inscrição será efetivada na categoria ‘outros profissionais’ e cobrada a diferença correspondente no ato do credenciamento.
§ 5º. A inscrição como “acompanhante master” garante a participação na solenidade e no jantar de abertura; nas conferências e nos painéis; nas atividades não científicas programadas no decorrer do evento e na festa de encerramento, sem a contagem das horas para efeito de certificação. Esse tipo de inscrição deve estar necessariamente vinculado a uma inscrição de associada(o) ou “outros profissionais”. A(o) acompanhante, entretanto, não poderá participar das comissões e da Assembleia Geral. A condição de associada(o) Anamatra ou de magistrada(o) não associada(o) é fator impeditivo para inscrição nesta categoria.
§ 6º. A inscrição como acompanhante (adulto, adolescente e criança) garante a participação na solenidade e no jantar de abertura, nas atividades não científicas programadas no decorrer do evento e na festa de encerramento. Esse tipo de inscrição deve estar necessariamente vinculado a uma inscrição de associada(o) ou “outros profissionais”.
§ 7º. As(os) associadas(os) interessadas(os) em participar somente com o envio de teses estão isentas(os) da taxa de inscrição, mas não poderão participar presencialmente do evento, caso em que deverá indicar uma/um associada(o) inscrita(o) para a defesa da tese.
§ 8º. A inscrição como “outros profissionais” ou estudante garantirá a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências e nos painéis, mas não no trabalho das comissões temáticas para a discussão e votação das teses e nem na Assembleia Geral.
§ 9º. Caso a programação do 21º Conamat contemple a existência de painéis simultâneos, a(o) participante deverá optar, no ato da inscrição, pelo painel de sua preferência para o devido dimensionamento dos espaços.
Art. 17. Cada membro-associado à Anamatra poderá participar, presencialmente, como votante, de apenas uma comissão temática, escolhida obrigatoriamente no momento da inscrição, ainda que autora/autor de teses vinculadas a comissões temáticas diversas, observado o limite de lugares disponíveis para a participação presencial.
Art. 18. Não serão admitidas inscrições para o 21º Conamat depois do prazo estipulado, nem no local do evento.
§ 1º. Não será possível fazer "reserva de vaga", pois as inscrições serão realizadas somente on-line.
§ 2º. Não será possível fazer a "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outra(o) participante interessada(o) e ainda não inscrita(o) ou para participante inscrita(o), mas com pagamento pendente de efetivação.
Art. 19. A inscrição só será confirmada depois do efetivo pagamento da taxa, na forma do art. 16, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º. A plataforma de pagamento utilizada é a “Asaas” e, ao optar por pagamento com cartão de crédito, aparecerá na fatura algo como “Asaas - Anamatra”.
§ 2º. A(o) participante deverá se certificar da efetivação do pagamento da taxa de inscrição, principalmente se realizada com cartão de crédito, uma vez que as entidades realizadoras não exercem nenhum tipo de interferência na plataforma “Asaas” e na operadora do cartão, caso haja recusa nessa forma de pagamento.
Art. 20. A(o) participante contemplada(o) com pagamento por nota de empenho deve informar, no ato da inscrição, os seguintes dados: razão social, número do CNPJ e endereço completo do órgão credor, além do nome para contato, telefone e e-mail do setor responsável. Uma notificação será encaminhada para o setor responsável pelo empenho, a partir do e-mail informado.
§ 1º. A(o) participante que tenha efetuado o pagamento da sua inscrição e, posteriormente, seja contemplada(o) com o pagamento por nota de empenho, poderá solicitar o reembolso do valor por ela(e) pago, ciente de que haverá o desconto da taxa administrativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento).
§ 2º. A nota de empenho deverá ser encaminhada com o nome completo do(s) participante(s), até 24 de abril de 2024 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O não encaminhamento acarretará a cobrança da taxa de inscrição ao participante, durante o credenciamento no evento.
Os dados para empenho são:
Banco do Brasil
Agência: 4200-5
Conta corrente: 5011-3
CNPJ: 00.536.110/0001-72
Nominal a: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
§ 3º. Para recebimento do valor empenhado para inscrição pelos tribunais ou outros órgãos públicos, a Anamatra emitirá recibo, declaração de isenção de nota fiscal e declaração com o nome da(o) participante.
§ 4º. As entidades realizadoras do 21º Conamat não possuem fins lucrativos, motivo pelo qual não podem emitir nota fiscal. Para comprovação do pagamento, quando solicitado, será emitido recibo.
Art. 21. Em caso de desistência será aplicada a seguinte política de reembolso:
a. Desistência de participação formalizada até 8 de abril de 2024: será devolvido o valor pago da taxa de inscrição, descontada a taxa administrativa de 3,5% (três vírgula cinco por cento);
b. Desistência de participação formalizada de 9 a 19 de abril de 2024: será devolvido 50% do valor pago da taxa de inscrição;
c. Desistência de participação formalizada a partir de 20 de abril de 2024: será submetida à avaliação da comissão organizadora, que a admitirá exclusivamente em decorrência de problemas de saúde e mediante apresentação de atestado médico. O valor a ser ressarcido, se aprovado, será de 50% do valor pago da taxa de inscrição.
§ 1º. A solicitação de reembolso deverá ser enviada pela(o) titular da inscrição para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo informados os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência bancária, conta corrente. O depósito será realizado somente para a(o) titular da inscrição.
§ 2º. O ressarcimento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação com os dados supracitados.
§ 3º. Para cancelamento ou ressarcimento dos valores referentes à hospedagem ou traslado, é necessário contatar diretamente o fornecedor responsável. A Anamatra e a Amatra 9 não possuem nenhum tipo de participação e não exercem nenhuma interferência nesses serviços.
§ 4º. A política de reembolso não se aplica à desistência motivada por remarcação ou cancelamento de voo a partir de 9 de abril.
§ 5º. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento proporcional às atividades não cumpridas pela(o) participante, independente do motivo.
Seção III
Teses
Art. 22. As teses serão submetidas à Comissão Científica, por meio de inscrição no site www.anamatra.org.br/conamat, no período de 17 de janeiro a 18 de março (prazo prorrogado!) de 2024 (23h59min) e deverão estar vinculadas ao tema do Conamat.
§ 1º. Um formulário de inscrição deverá ser preenchido separadamente para cada tese.
§ 2º. Para retificar, complementar ou excluir tese(s) cadastrada(s), a(o) autora/autor terá que acessar, até 18 de março (prazo prorrogado!) de 2024 (23h59min), o seu cadastro no site do evento, informando login e senha nos campos indicados. Depois, na(s) tese(s) cadastrada(s), é preciso clicar na opção desejada - "editar dados desta tese" OU "excluir" - e seguir os demais passos.
Art. 23. A inscrição de teses poderá ser realizada pelas(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra, pelas Amatras, por comissões da Anamatra e por entidades da sociedade civil.
§ 1º. Os procedimentos para inscrição de teses(s) pelas(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha (os mesmos utilizados para acesso ao Espaço do Associado); c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; e) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) teses, incluído neste total a sua participação em teses de outros associados, se for o caso.
§ 2º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) por Amatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir o número do CNPJ nos campos 'CPF' e 'senha'; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, desde que debatidas e aprovadas nos pré-Conamats previstos no art. 42 deste regulamento ou na instância deliberativa de acordo com o estatuto da Amatra.
§ 3º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) das comissões da Anamatra, pelo Diretor de Informática da Entidade, são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha previamente encaminhados por e-mail; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, com a indicação dos defensores.
§ 4º. As(os) autoras(es) e/ou defensoras(es) de teses associadas(os) à Anamatra terão sua indicação realizada por meio do preenchimento do CPF no formulário.
§ 5º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) pelas entidades da sociedade civil são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) clicar no botão "Fazer novo cadastro"; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em “cadastrar nova tese”.
§ 6º. As teses apresentadas pelas entidades da sociedade civil somente poderão guardar pertinência com as comissões temáticas II e III (parágrafo único do art. 2º), limitadas a 10% do total das teses nelas inscritas, e não podem violar o Estatuto da Anamatra e nem as prerrogativas da Magistratura.
§ 7º. Somente as(os) autoras(es) cadastrantes poderão realizar alterações nas teses já inscritas, inclusive informações relacionadas a outras(os) autoras(es), defensoras(es), ajustes nos textos de ementas e fundamentação.
§ 8º. Caso apresentadas mais de uma tese sobre um mesmo tema, a Comissão Científica poderá aglutiná-las, a fim de que sejam apreciadas conjuntamente.
Art. 24. A elaboração das teses deverá observar os seguintes requisitos formais:
- indicação de ementa da tese, em campo próprio e com, no máximo, 800 caracteres, cuja redação será submetida à votação nas comissões;
- fundamentação da tese, em campo próprio e com, no máximo, 11.000 caracteres (linguagem web), excluído desse limite a ementa, não sendo possível fazer o upload do arquivo;
- indicação do autor(es) e do responsável pela sua defesa, perante a comissão temática, mediante preenchimento de campo com CPF;
- indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição da tese;
- indicação da comissão temática em que a tese se enquadra.
§ 1º. No campo da fundamentação das teses não deverão constar dados pessoais, tais como telefone e e-mail, pois esse campo será divulgado no portal do evento.
§ 2º. Somente a ementa da tese será submetida à votação nas comissões temáticas.
Art. 25. A Comissão Científica deverá rejeitar as teses que:
- não cumprirem os requisitos formais previstos no artigo anterior;
- não mantiverem estrita pertinência com os temas do Congresso ou, ainda, que não se mostrem relevantes, conforme disposto no art. 14, V;
- já tiverem sido aprovadas em Conamat anterior;
- não forem propositivas, ou seja, não contiverem uma proposta suscetível de atuação associativa;
- tiverem sido apresentadas por autor(es) e/ou defensor que não seja associada(o) da Anamatra ou que não se enquadre nas entidades da sociedade civil previstas no art. 23.
§ 1º. Não caberá recurso da decisão da Comissão Científica que rejeitar tese com base em qualquer desses incisos.
§ 2º. A Comissão Científica poderá efetuar pequenas correções gramaticais ou de escrita, desde que não alterem o sentido da proposta.
§ 3º. A Comissão Científica poderá fazer o reenquadramento das teses entre as comissões temáticas.
Art. 26. Somente os autores de teses rejeitadas serão comunicados da decisão da Comissão Científica, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço indicado na forma do inciso IV do artigo 24. Essa mensagem será enviada até 26 de março de 2024.
Parágrafo único. As teses aprovadas serão divulgadas no site do evento (www.anamatra.org.br/conamat) até 27 de março de 2024.
Seção IV
Instalação e Funcionamento das Comissões Temáticas
Art. 27. As comissões temáticas, em número de três, serão instaladas às 16h30 do dia 3 de maio de 2024.
§ 1º. A Comissão Científica poderá subdividir ou agrupar as comissões temáticas, caso necessário, para viabilizar a adequada discussão das teses.
§ 2º. Cada comissão temática terá uma/um coordenadora/coordenador e uma/um relatora/relator.
§ 3º. Compete à(ao) coordenadora/coordenador instalar e dirigir os trabalhos de sua comissão, resolver as questões de ordem apresentadas, cumprir e fazer cumprir este regulamento.
§ 4º. Compete ao relator secretariar os trabalhos em geral da comissão, fazer a revisão gramatical das teses aprovadas e, ao final dos trabalhos, prepará-las para serem submetidas à Assembleia Geral na sessão plenária.
Art. 28. As teses submetidas às comissões temáticas e, posteriormente, à Plenária da Assembleia Geral ficarão disponíveis no portal do evento e no aplicativo da Anamatra, não havendo distribuição de material impresso aos participantes.
Art. 29. As vagas para participação nas comissões temáticas serão limitadas e preenchidas com observância da ordem cronológica das inscrições on-line.
Parágrafo único. O participante inscrito poderá alterar a comissão temática escolhida por três formas: no portal do evento, em “Área do Inscrito”, no aplicativo da Anamatra e na secretaria do evento, até às 15h30 do dia 3 de maio de 2024, sempre observado o limite de lugares disponíveis.
Art. 30. A defesa da tese será realizada pelo seu autor ou por pessoa por ele designada (art. 24, III) e terá duração máxima de dois minutos.
§ 1º. No caso de teses aglutinadas, cada autor terá o prazo de dois minutos para a defesa da tese.
§ 2º. Caso a(o) autora/autor de tese não esteja inscrita(o) na comissão em que será apreciada e manifeste intenção de defendê-la pessoalmente, a(o) coordenadora/coordenador propiciará a defesa no momento oportuno. Nesse caso, a(o) autora/autor da tese poderá entrar no recinto para defendê-la, mas não participará da votação, devendo se retirar depois de encerrada a votação.
§ 3º. Na ausência da(o) autora/autor ou de defensora/defensor da tese, a(o) relatora/relator da comissão fará a leitura da ementa apresentada, salvo se dispensada pelas(os) inscritas(os) na comissão.
§ 4º. Após a defesa da tese, poderão se inscrever uma/um participante contra e outra(o) a favor, com dois minutos cada, no máximo, para manifestação.
§ 5º. Poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos desde que, a critério do coordenador, não desnaturem o sentido da tese.
§ 6º. Após o término das manifestações e, caso necessário, as(os) autoras(es) das teses terão o tempo total de um minuto para réplica, independentemente de ser tese aglutinada ou não.
§ 7º. Encerrados os debates, seguir-se-á a votação da ementa e, caso aprovada, seguir-se-á a votação dos destaques apresentados.
§ 8º. As teses aglutinadas, depois de apreciadas e aprovadas, resultarão em uma única ementa a ser submetida à Plenária, vedado qualquer desmembramento posterior.
§ 9º. O quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes com direito a voto.
§ 10. As entidades da sociedade civil poderão defender as teses apresentadas nos mesmos moldes dos demais membros inscritos, mas não participarão da votação.
§ 11. Aprovado o destaque, aquele que apresentou a tese poderá solicitar a exclusão de sua autoria; nesse caso, a tese passará a ter a autoria da comissão.
Art. 31. As decisões dos coordenadores das comissões são irrecorríveis.
Seção V
Funcionamento da Assembleia Geral
Art. 32. As moções e as ementas de teses aprovadas nas comissões temáticas serão submetidas à discussão e à votação na Assembleia Geral, em sessão plenária, que terá lugar às 10h do dia 4 de maio de 2024.
Art. 33. As moções a serem submetidas à Plenária deverão ser apresentadas à Secretaria-Geral até a sua abertura (art. 68 do Estatuto da Anamatra), contendo número mínimo de assinaturas de 10% dos presentes com direito a voto ou da maioria absoluta das Amatras.
Parágrafo único. As moções constituirão obrigatoriamente o primeiro item da pauta da assembleia e serão aprovadas por maioria simples dos votantes presentes, não sendo admitidos destaques ou emendas.
Art. 34. As ementas aprovadas nas comissões temáticas serão apreciadas pela Assembleia Geral, observado o seguinte procedimento:
- as teses que importem em alteração estatutária deverão ser votadas em primeiro lugar;
- as(os) relatoras(es) farão a leitura de cada ementa aprovada nas comissões temáticas;
- a Presidente consultará o plenário sobre a existência de posicionamento contrário;
- existindo oposição à ementa, será assegurada uma manifestação contrária e uma manifestação favorável, as quais deverão observar o limite de um minuto cada;
- durante as manifestações referidas no inciso precedente ou logo depois delas, qualquer das(os) participantes poderá propor emenda supressiva desde que, a critério da Presidente da Assembleia, não altere o sentido original da tese;
- encerradas as manifestações, será submetida à votação a ementa tal como aprovada perante a comissão temática, e, caso aprovada pela plenária, seguir-se-á votação das emendas supressivas que forem admitidas.
§ 1º. A(o) Presidente da Assembleia Geral poderá, em decisão irrecorrível, ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedoras(es) em função da relevância do assunto ou do andamento dos trabalhos.
§ 2º. Não serão admitidas emendas rejeitadas nas comissões temáticas, incumbindo à(ao) relatora/relator respectivo acusar tal ocorrência.
§ 3º. Havendo modificação parcial da ementa aprovada na comissão temática, em face das emendas apresentadas, caberá à(ao) relatora/relator promover a adaptação do texto, a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária, podendo a(o) autora/autor valer-se da prerrogativa prevista no § 11 do art. 30.
Art. 35. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes com direito a voto.
Art. 36. As teses aprovadas pela Assembleia Geral consubstanciarão a posição oficial da Anamatra sobre o tema central do Congresso e passam a ser de autoria da Entidade.
Parágrafo único. As teses aprovadas que importarem em alteração estatutária não são vinculativas e sim prospectivas da atuação da Anamatra, pois dependem de assembleia especificamente convocada para tanto, nos termos do art. 59, II, do CCB.
Art. 37. A presidência do Congresso constituirá comissão para redigir a “Carta de Foz do Iguaçu”, da qual constarão as conclusões do 21º Conamat, que será lida e submetida à aprovação no final da Assembleia Geral.
Art. 38. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pela Presidente do Congresso, cabendo recurso apenas à Plenária.
Seção VI
Certificação
Art. 39. A carga horária total do evento será de 23 horas-aula.
§ 1º. A certificação será proporcional às horas de participação do membro inscrito nas atividades científicas do evento, com exceção da conferência de abertura, que não contabilizará horas-aula.
§ 2º. As horas serão aferidas por meio da leitura da credencial eletrônica constante do aplicativo da Anamatra, nas salas das conferências/painéis, comissões temáticas e plenária.
§ 3º.Em nenhuma hipótese haverá retificação da carga horária registrada pelo equipamento de leitura da credencial eletrônica, durante o evento ou após a sua conclusão, motivo pelo qual a(o) inscrita(o) se responsabilizará pelos eventuais esquecimentos de registro de presença.
§ 4º. A inscrição como outros profissionais, inclusive de magistradas(os) do Trabalho não filiadas(os) à Anamatra, ou estudante de Direito, garantirá a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências e nos painéis, mas não no trabalho das comissões temáticas para discussão e votação das teses, nem na Assembleia Geral.
§ 5º. A inscrição como acompanhante master garante a participação nas conferências e painéis, sem a contagem das horas para efeito de certificação. A(o) acompanhante, entretanto, não poderá participar das comissões e da Assembleia Geral.
Art. 40. O certificado de participação será eletrônico e emitido pela(o) própria(o) participante no portal do evento, mediante preenchimento do CPF.
Parágrafo único. A emissão do certificado eletrônico referente à autoria/defesa de tese será exclusiva para aquelas aprovadas para a discussão em comissão temática e deverá ser realizada pela(o) autora/autor cadastrante da tese, a partir de login e senha utilizados para a inscrição.
Art. 41. É de responsabilidade da(o) magistrada(o) do Trabalho participante, quando necessário, informar à Escola Judicial ou à sua Amatra a certificação obtida.
CAPÍTULO IV - PRÉ-CONAMATS
Art. 42. A Anamatra incentivará a realização de pré-Conamats pelas Amatras, com a participação de diretoras(es) e membros da Comissão Científica, com a finalidade de promover debates regionais preparatórios para o Conamat e incentivar a apresentação de teses.
CAPÍTULO V - DO APLICATIVO DA ANAMATRA
Art. 43. Todas(os) as(os) participantes inscritas(os) no 21º Conamat deverão baixar o aplicativo (disponível na App Store e Google Play) da Anamatra para participar do evento.
Parágrafo único. Os associados da Anamatra que já fazem uso do aplicativo devem observar se a versão que dispõem está atualizada. A votação nas comissões temáticas só é possível a partir da versão 4.4.0.
Art. 44. Será de responsabilidade de cada participante efetuar o seu próprio 'check-in' no evento, que corresponderá ao seu credenciamento e estará disponível a partir das 15h do dia 1º de maio de 2024. Para isso, é preciso acessar o aplicativo, clicar em "Minha inscrição" e, depois, em "Efetuar auto check-in", com a obtenção do QR Code.
Parágrafo único. A(o) participante também poderá efetuar o check-in (credenciamento) na secretaria do evento, conforme horário de funcionamento constante da programação.
Art. 45. O QR code, único para cada participante, precisa ser apresentado nas salas em que acontecerão as atividades do 21º Conamat para registro da presença e aferição das horas.
Parágrafo único. É vetada a apresentação de mais de um QR code, por participante, na entrada das salas.
Art. 46. A votação nas comissões temáticas e na plenária será realizada, exclusivamente, pelo aplicativo da Anamatra.
§ 1º. A(o) participante deverá registrar a presença na comissão temática em que está inscrita(o) (como também na plenária) para que o botão "Votação" seja habilitado no seu perfil do aplicativo.
§ 2º. Os procedimentos para votação nas comissões temáticas são: a) no menu, clicar no botão "Teses"; b) selecionar a comissão em que está inscrito; c) verificar a tese que será discutida e aguardar a abertura da votação; d) clicar no botão "Votação"; e) selecionar a opção de voto desejada e clicar no botão "Confirmar". Uma mensagem de confirmação do voto aparecerá na tela.
§ 3º. Os procedimentos para votação na plenária são: a) no menu, clicar no botão "Teses"; b) acompanhar a discussão das teses de acordo com a ordem de apreciação definida pela comissão científica; c) aguardar a abertura da votação; d) clicar no botão "Votação" da tese que está sendo discutida; e) selecionar a opção de voto desejada e clicar no botão "Confirmar". Uma mensagem de confirmação do voto aparecerá na tela.
§ 4º. Quando for necessária a votação da tese em duas etapas (a ementa e os destaques - art. 30, § 7º), o sistema computará o resultado do primeiro escrutíneo e abrirá novas votações para a mesma tese até que se esgotem todos os destaques a serem apreciados.
§ 5º. A votação e o resultado poderão ser acompanhados pelo telão disponível em cada sala/auditório.
CAPÍTULO VI - DO LANÇAMENTO DE LIVROS E ATIVIDADES CULTURAIS
Art. 47. A organização do evento procurará incentivar a participação de magistradas(os) poetas e escritoras(es) por meio de lançamento de livros e atividades culturais, de preferência nos intervalos e no hall central do evento.
§ 1º. Para o lançamento de livros e participação nos momentos culturais, as(os) autoras(es) deverão se inscrever até 25 de abril de 2024 (prazo prorrogado), mediante envio de mensagem eletrônica para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de forma a possibilitar a adaptação do espaço necessário para essas atividades.
§ 2º. Competirá a cada participante o envio de publicações até o local do evento para as atividades previstas neste artigo, bem como a guarda e a retirada de eventuais sobras.
CAPÍTULO VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ
Art. 48. A(o) inscrita(o) autoriza que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tida como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 00.536.110/0001-72, disponha dos seus dados pessoais, imagem e/ou voz, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e vídeos, ao vivo ou gravadas, decorrentes da sua participação no 21º Conamat, evento a ser realizado no período de 1º a 4 de maio de 2024.
Art. 49. A(o) inscrita(o) está ciente de que o presente regulamento autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seus dados pessoais, imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, com a finalidade de registro do 21º Conamat e que podem ser destinados à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno das instituições realizadoras, ocorrendo a publicação por meio de plataformas on-line e/ou off-line, mídias digitais e redes sociais das Entidades, já existentes ou que venham a existir, bem como pelos seus parceiros públicos e privados, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.
Parágrafo único. A presente autorização abrange o uso da imagem e voz da(o) inscrita(o) decorrentes da participação prevista no artigo precedente, em todo território nacional e no exterior, integral ou parcial, para os mais diversos meios – fotos, vídeos, relatórios, publicações, por tempo indeterminado, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévio.
Art. 50. A(o) inscrita(o) autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. As(os) participantes do Congresso serão identificadas(os) mediante credencial eletrônica constante do aplicativo da Anamatra, cuja apresentação será exigida nos locais de realização do 21º Conamat.
Art. 52. O Diretor de Ensino e Cultura e o Diretor de Eventos e Convênios da Anamatra apresentarão, no prazo de três meses depois do término do evento, relatório geral das atividades desenvolvidas para preservação de sua memória e consulta nos eventos futuros.
Art. 53. A inscrição no 21º Conamat importa em aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
Brasília, 30 de novembro de 2023.