Trabalho intermitente: Senado aprova requerimento para avançar na aprovação do PLS 218/2016

A partir de “manobra legislativa”, projeto pode ser aprovado amanhã pelo Plenário sem passar pelas comissões

Lideranças do Senado Federal aprovaram, na semana passada, um requerimento de prioridade para avançar na aprovação do Projeto de Lei (PLS) 218/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o contrato de trabalho intermitente, modalidade que permite a contratação do trabalhador, por hora, em escala móvel. A proposta pode ser aprovada amanhã (11/4) pelo Plenário, cuja sessão se inicia às 14 horas.

O diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, explica que, a partir da “manobra” das lideranças, o projeto não passará pelas comissões do Senado, como ocorre no processo legislativo “tradicional”, ocasiões nas quais texto sofre aprimoramentos. “O projeto é extremamente prejudicial para os trabalhadores, que terão seus direitos flexibilizados a partir da quantidade de horas trabalhadas. Isso sem falar no absurdo de ficar em casa, sem nenhuma garantia, não podendo trabalhar para concorrentes do tomador”, alerta.

Entre outros pontos o texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente. Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos demais períodos (“livres”), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador. O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Atuação da Anamatra - A Anamatra tem posição contrária a essa proposta, inclusive com a entrega de nota técnica a senadores, alertando contra os malefícios da medida. O documento aponta que o PL ofende o primado da dignidade do trabalhador, é inconstitucional e está em conflito com a lei vigente no Brasil, além de transferir os riscos da atividade econômica (demanda pela atividade empresarial) para o empregado.

No fim do ano passado, o vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, representou a entidade em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava. Em sua intervenção, o magistrado alertou que jornada flexível não é uma saída adequada, já que cria uma norma geral, a partir de uma situação especifica.

“O que a realidade nos apresentou até aqui, falando do Brasil, foi um regime de trabalho em que basicamente os riscos da atividade econômica foram transferidos para o trabalhador”. Segundo o magistrado, na realidade atual, já há trabalhadores que enfrentam esse tipo de regime, a exemplo de empresas que exploram a força de trabalho sem qualquer planejamento de jornada, comprometendo horários para descanso, salário, além da dignidade e direitos sociais.

O magistrado reforçou ainda que na 105ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho daquele ano, foi levada sugestão para abolir a jornada flexível, por meio de uma convenção internacional, a partir do que se verificou na realidade brasileira, tema esse que pode ser discutido na próxima edição do evento, a partir de sugestão do próprio Ministério do Trabalho. "Esta jornada que tem se espalhado não tem dado bons resultados do ponto de vista da saúde, integridade e patrimônio dos empregados”, avaliou.

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