Terceirização: Anamatra está mobilizada na Câmara contra o PL 4302/98, único item da pauta do Plenário desta terça

Diante das fortes reações de hoje, PL não deve entrar em discussão. Presidente da Câmara sinalizou que há acordo para votação

O plenário da Câmara dos Deputados aguarda, desde o final da tarde  desta terça-feira (21/3), a abertura da discussão do Projeto do Lei 4302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades da empresa (atividades-fim). O projeto é o único item da pauta do Plenário de hoje e foi enviado ao Congresso ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. O PL , no entanto, não deve entrar em discussão diante das fortes reações de hoje. O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, acompanham os trabalhos.

A proposta foi objeto de audiência das centrais sindicais com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que também contou com a participação da Anamatra, por meio de seu diretor de Assuntos Legislativos, ocasião na qual pediram a retirada de pauta da proposta para melhor debate. O parlamentar, contudo, informou que a intenção é votar a proposta, sinalizando que há um acordo para que isso ocorra.

A Anamatra tem criticado duramente o PL 4302/1998 e militado contra seu prosseguimento na Casa. Em nota técnica, que vem sendo distribuída a diversos líderes na Câmara, a entidade aponta diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabeleça a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social. Outro grande problema do PL, apontado pela entidade no documento, é o fato do mesmo excluir a responsabilidade solidária do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, também quebrando a proteção decorrente do pacto social. 

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão de acelerar um projeto antigo quando há outro mais recente dispondo sobre o mesmo tema, aprovado em 2015 pela Câmara (PLC 30/2015 no Senado) é uma tática do segmento empresarial. “O PL 30/2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresarias plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, criticou. 

Posição histórica -  A Anamatra tem posição histórica pela proibição da terceirização na atividade-fim, defendendo a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho. Outras preocupações da Anamatra são a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6019/74).

Números preocupantes – De acordo estudo realizado em 2015 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o mercado brasileiro conta com aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretos, sendo que a remuneração média dos terceirizados fica em torno de 30% abaixo daqueles outros. O estudo aponta também que os trabalhadores terceirizados trabalham 7,5% (3 horas) a mais que outros empregados, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego (os contratados ficam mais que o dobro: 5,8 anos).  Outro grande problema é em relação à saúde e segurança: de dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com funcionários terceirizados. 

A inadimplência das empresas de terceirização de serviços perante a Justiça do Trabalho também merece destaque. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que cerca de ¼ dos cem maiores devedores na Justiça do Trabalho no Brasil é representado pelas empresas que prestam serviços terceirizados ao mercado. O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituída por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011). 

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.