Regulamentação do teletrabalho deve seguir parâmetros mínimos da legislação trabalhista, defende Anamatra

Em audiência pública, diretor de Assuntos Legislativos critica a reforma trabalhista que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado

O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, participou nesta quarta-feira (15/3) de audiência pública para discutir a reforma trabalhista prevista no Projeto de Lei (PL) nº 6787/2016, especificamente no aspecto relativo ao trabalho a distância (teletrabalho). O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e o juiz Ronaldo Siandella, da Comissão Legislativa da entidade, também comparecera à audiência. 

Em sua intervenção, Luiz Colussi destacou que o teletrabalho é uma realidade no Brasil, contudo a sua regulamentação deve ser cuidadosa, respeitando as leis já vigentes no país, por exemplo, no que tange à jornada máxima permitida e aos intervalos e pausas. Nesse aspecto, Colussi criticou o PL que coloca o teletrabalho no rol das práticas permitidas no chamado “negociado sobre o legislado”. “A possiblidade do negociado sobre o legislado no teletrabalho pode aumentar o número de fraudes, além de impactar negativamente nos relacionamentos familiares e sociais”, destacou, ao lembrar que o trabalho a distância acaba por “invadir” o ambiente e a vida pessoal dos trabalhadores.

Colussi também criticou as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, à imprensa de que a Justiça do Trabalho não deveria existir, bem como de sua elevada litigiosidade. “Não são os juízes que produzem as demandas, mas sim eventuais divergências no curso da relação de trabalho. Os números têm demonstrado o quanto os magistrados vêm desempenhando o seu papel de forma digna, com qualidade e isenção. A Justiça do Trabalho tem um papel importante para a sociedade”, disse. 

O debate contou com a presença do juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho (Amatra 6/PE), presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT). O magistrado também falou do problema da “invasão” do teletrabalho no domicílio do empregado e de sua vida privada e ressaltou que qualquer negociação coletiva relacionada à matéria deve obedecer ao patamar legal mínimo previsto na legislação brasileira de proteção ao trabalhador. “Ninguém negocia para perder, a menos que se encontre coagido”, disse. 

Participantes – A mesa de debates contou com a participação de diversos parlamentares, entre os quais Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do PL na Comissão Especial, Daniel Vilela (PMDB-GO) e Jones Martins (PMDB-RS), além de representantes da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt) e da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo).

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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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