Licença associativa: CNJ ratifica liminar favorável em processo de diretora da Anamatra

Gil Ferreira/Agência CNJ

Anamatra ingressou com pedido após indeferimento do pleito pelo TRT21 (RN)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, ratificou a liminar concedida pelo o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand no PCA nº 0006562-93.2016.2.00.0000 proposto pela Anamatra contra decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Tribunal da 21ª Região (TRT21/RN) que, por maioria, rejeitou pedido de afastamento associativo da diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Maria Rita Manzarra, formulado com base no que dispõe o artigo 1º, "c", da Resolução nº 133/11 do CNJ.

No PCA, a Anamatra questionou o indeferimento do pleito da magistrada, alegando que o ato não foi ratificado porque alguns desembargadores discordam da resolução editada pelo CNJ. Também reforçou que a decisão do TRT21 afrontou a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a resolução do CNJ. O relator da liminar, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, afirmou que o afastamento da magistrada não traria prejuízo ao jurisdicionado, pois a comarca onde ela atua conta com um juiz auxiliar fixo.

O plenário seguiu o entendimento do relator de que a garantia à licença está prevista na Resolução nº 133 e em reiteradas decisões do próprio Conselho. Ainda de acordo com o conselheiro, no caso em questão, não haveria prejuízo ao jurisdicionado da localidade onde a magistrada exerce a jurisdição, dado que a unidade conta com um juiz auxiliar fixo, não havendo sequer necessidade de deslocamento para referida Vara do Trabalho de outro magistrado durante o período de afastamento.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.