Anamatra leva ao CNJ posição contrária da entidade à mediação em conflitos individuais de trabalho

Vice-presidente da entidade participa de audiência pública que discute regulamentação dos conflitos trabalhistas

A Anamatra participou nesta quinta-feira (23/6), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de audiência pública promovida pelo órgão para ouvir os principais atores da comunidade jurídica da Justiça do Trabalho sobre as formas de solução adequada dos conflitos, entre as quais a conciliação e a mediação. Na ocasião, a entidade foi representada pelo vice-presidente da entidade, Guilherme Feliciano. 

A audiência foi conduzida pelo conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes, que preside grupo de trabalho instituído pelo CNJ para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado de conflitos de interesse no âmbito da Justiça do Trabalho.

O conselheiro lembrou que, em momentos de crise, é natural que se espere um incremento no mundo de demandas e que essa realidade é particularmente presente nas demandas trabalhistas. “É fundamental que o Judiciário se prepare, se preocupe e busque formas de atender as necessidades da sociedade”, afirmou. Mas, de acordo com o Lelio Bentes, isso deve de ser feito sem se descurar dos princípios que informam e justificam a razão de ser do Direito do Trabalho. “Esse é o desafio”, disse.

Em sua intervenção, o vice-presidente, Guilherme Feliciano, manifestou a preocupação da Anamatra em torno do tema, deliberada em duas edições do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no sentido de não admitir a mediação para solução de conflitos individuais de trabalho. “Precisamos discutir as reservas da Justiça do Trabalho com relação à mediação e a conciliação em termos outros que não os previstos na CLT (art. 764),” afirmou.

Feliciano também chamou de “falsas premissas” algumas justificativas utilizadas ao debater o tema. Para o dirigente, o aumento de demandas trabalhistas, a falta de estrutura da Justiça do Trabalho e a necessidade de olhar para um novo "horizonte de modernidade" não são suficientes para construir algo diferente daquilo que está na CLT e que tem funcionado bem há mais de setenta anos.

“A jurisdição é uma função estatal de tutela de pretensões materiais; e, logo, não se exaure por si mesma, mas, antes, só faz sentido se proporcionar mínimo acesso à ordem jurídica justa e satisfação de direitos sociais sonegados, mesmo nas soluções autocompositivas. As conciliações têm de ser garantistas. Talvez o mais correto, diante do quadro de insuficiência estrutural, fosse discutir a expansão dos quadros da Justiça do Trabalho”, defendeu.

O vice-presidente também lembrou que a Anamatra trabalhou pela exclusão da Justiça do Trabalho na Lei Geral de Mediação (13.140/2015), entre outros pontos, pelas características específicas dos conflitos laborais, entre os quais não está a isonomia entre as partes, predicado legal do litígio para que se submeta às mediações previstas na referida lei.

Diante de questionamento anterior, o vice-presidente reconheceu a legitimidade do Conselho em estabelecer uma política nacional de tratamento de conflitos, com um capítulo dirigido especificamente à Justiça do Trabalho. Mas, segundo Feliciano, uma possível regulamentação do tema deve seguir algumas linhas de garantismo instrumental , entre elas: a distinção conceitual clara entre mediação e conciliação; a inviabilidade de mediação conflitos coletivos de trabalho; a realização de conciliações sempre sob a direção direta do juiz do Trabalho; a impossibilidade de mediações e conciliações extrajudiciais com eficácia geral e efeitos plenos de quitação, exceto quando dirigidas diretamente por juízes, dentro dos próprios autos; a vedação da prática de quaisquer atos processuais típicos por servidores; entre outras sugestões.

Sugestões
Os argumentos apresentados pelo vice-presidente na audiência pública foram levados pela Anamatra ao CNJ, formalmente, no início deste mês, por meio de ofício dirigido ao conselheiro Lelio Bentes. No documento, a Anamatra fez sugestões para a minuta de resolução que regulará os métodos alternativos de solução de conflitos em matéria trabalhista, no sentido de que a mediação não seja utilizada de forma indiscriminada e de que sejam preservados os princípios legais que regulam as relações laborais.

Clique aqui e acesse a íntegra do documento.

Fotos: Lucas Rocha/CNJ

 

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