PEC dos Precatórios não alcança créditos da Justiça do Trabalho e de natureza alimentícia

Emenda aprovada no Plenário do Senado Federal foi sugerida pela Anamatra

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º), em primeiro turno, a PEC 159/2015, conhecida como PEC dos Precatórios. A proposta permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão que ganhou um processo judicial. A votação em segundo turno deve ocorrer na terça-feira (7/6), segundo anunciado pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros.

A Anamatra atuou na matéria no sentido de proteger os depósitos recursais da Justiça do Trabalho da utilização para quitação antecipada de dívidas, de qualquer natureza, do órgão público da respectiva região. Nesse sentido, a entidade trabalhou pela apresentação de emenda no Plenário (nº 5), que acabou sendo aprovada durante os debates. O texto modificado prevê que o débito de precatórios poderá ser pago no percentual de até 40% dos demais depósitos judiciais da localidade, excetuados os da Justiça do Trabalho e os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia.

O diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, afirma que a Anamatra seguirá atuando no sentido de proteger os créditos trabalhistas, inclusive aperfeiçoando outros aspectos da PEC. “Os créditos alimentícios e trabalhistas devem ser quitados com absoluta preferência em relação a créditos de natureza comum”, defende”.

Clique aqui e confira a emenda apresentada pela Anamatra e aprovada em Plenário.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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